Por Marco Aurelio Carone

Após publicação da matéria do Novojornal, relatando que o Consórcio Terminais BH, ganhador do pregão realizada na Bolsa de Valores, B3 em 25 de março de 2022.

Para concessão dos serviços públicos de recuperação, modernização, manutenção e operação do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP e dos Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência – MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte, estava com o CNPJ baixado.

Foram retirados do link da SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, que dá acesso a tramitação do certame, todas as empresas declaradas aptas nos termos do Comunicado Relevante nº 05/2022, a participar da licitação, ficando apenas o comunicado com; “em análise dos envelopes n.º 1, informa que todas as licitantes foram consideradas aptas para participar”.

No último dia 08, foi publicado um novo cronograma contendo as novas datas das etapas da licitação, deixando em aberto a data para publicação da homologação do resultado da licitação. Com a seguinte informação; “a critério do poder concedente”.

Segundo fontes da secretaria, o motivo desta medida é que após a publicação da matéria do Novojornal, descobriu-se que o Consórcio Terminais BH, ganhador no pregão, não pertence as empresas Conata Engenharia Ltda, Infracon Engenharia e Comércio Ltda e Riera Empreendimentos e Administração Ltda, anunciadas como integrantes do mesmo e sim a uma outra empresa que participou do certame, a Socicam Infraestrutura e Participações Ltda

Para o advogado Angusto Ribeiro Filho, especialista em licitações; “é comum, porém claramente ilegal, que os licitantes façam acordo entre si. Porém, quando descoberto, como neste caso, o certame tem que ser anulado, pois já foi divulgado o resultado da classificação de propostas econômicas, tendo como ganhador o Consórcio Terminais BH, não tem como desclassificar o ganhador, pois esta fase já passou, e o dever de fiscalizar, se as documentações dos participantes estavam corretas, é do licitante.