Em decisão da medida cautelar associada à Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 983, ajuizada pelo governador Romeu Zema no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques autorizou o Governo de Minas a tomar as providências necessárias para formalizar o pedido de adesão ao Regimento de Recuperação Fiscal (RRF) junto ao Ministério da Economia.

No documento assinado na última terça-feira (28), o magistrado diz ter reconhecido a omissão da Assembleia Legislativa (ALMG) em apreciar o projeto de lei que trata da adesão do Estado ao RRF e considerou “preenchido o requisito da autorização legislativa para ingresso no programa”.

Segundo Nunes Marques, a situação de desequilíbrio fiscal dos estados, agravada pela pandemia da Covid-19, é amplamente conhecida, e o Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159/2017, foi pensado para “fomentar o ajuste estrutural das contas públicas e a sustentabilidade econômico-financeira dos entes subnacionais”.

No caso de Minas, o ministro do STF disse que a adesão ao RRF é indispensável para que o Estado não entre em “colapso fiscal”. Conforme o magistrado, “apesar dos esforços do ente federado em alcançar as soluções adequadas para o restabelecimento fiscal”, as circunstâncias narradas na ADPF 983 seriam um sinal de omissão da ALMG em relação ao Projeto de Lei 1.202/2019, que trata do tema.

“Parece haver verdadeira falta de vontade e motivação política, bem como de harmonia em prol do bem comum e da concretização dos direitos básicos da coletividade, enquanto os bloqueios políticos e institucionais se traduzem em barreiras à efetividade dos direitos e garantias fundamentais”, afirmou Nunes Marques em sua decisão.

Ainda de acordo com o ministro, não compete ao STF determinar o deferimento do pedido de adesão, pois se trata de atribuição legal do Ministério da Economia. Mas, a seu ver, é prudente o deferimento parcial da tutela de urgência, para reconhecer tanto a “omissão do Legislativo estadual” quanto o “estado de bloqueio institucional” que se teria instalado em Minas.

Para Nunes Marques, sua decisão “concede o suficiente para que o Estado, mediante atuação harmoniosa entre os poderes, prossiga a passos próprios nos trilhos da recuperação da saúde fiscal, com a consequente colocação em prática do plano de recuperação, a ser trabalhado conjuntamente com a União”.

A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a ssessoria da ALMG, para que a instituição comentasse a decisão do STF, e aguarda retorno.

Fonte: Hoje em Dia


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