O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 3 de abril a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. A ação discute limites e critérios para as operações da Polícia Militar do Rio de Janeiro em comunidades, com foco na redução da letalidade policial.

A análise do caso estava prevista para esta quinta-feira (28), mas foi adiada por falta de consenso entre os ministros. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o tempo da sessão foi tomado pelo julgamento da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu, impedindo a construção de um voto unificado.

“Temos grande preocupação com a letalidade policial e as vítimas inocentes em ações mal planejadas nas comunidades. Estamos ouvindo especialistas e autoridades para elaborar um voto único, que envie uma mensagem clara ao Rio de Janeiro e ao país sobre a importância da segurança pública”, afirmou Barroso.

Proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ação já levou o Supremo a impor medidas para reduzir mortes em operações da PM nas favelas do Rio.

Em fevereiro deste ano, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, reforçou diretrizes para a atuação da PM em incursões contra o crime organizado e para a investigação de mortes de civis e policiais durante as operações. O julgamento deve estabelecer parâmetros permanentes para a atuação policial em áreas de vulnerabilidade social.

Foto: Antônio Augusto/STF


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