Você sabe a diferença entre a inclusão do nome social e a retificação de nome e de gênero? Ambos são direitos conquistados pela população trans, mas existem algumas diferenças entre eles. Saiba o que é cada um, como acessar esses direitos e a documentação necessária para entrar com a solicitação.

O nome social não altera o nome registrado na certidão de nascimento da pessoa, mas ele permite que a pessoa possa utilizar o nome pelo qual se identifica em diversas instituições e serviços, como em escolas e universidades, postos de saúde e em documentos de identificação, como no RG e na Carteira Nacional de Habilitação.

A forma como essa inclusão é feita depende de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, é necessário completar o formulário de inclusão ou exclusão de nome social, disponível no portal oficial do Poupatempo.

Já no Rio Grande do Sul existe a Carteira de Nome Social, que pode ser feita nos Postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias. No estado do Mato Grosso do Sul a Carteira de Nome Social também é uma realidade. Para quem mora no Rio de Janeiro, neste link você encontra mais informações acerca da inclusão do nome social.

Retificação

Já a retificação do registro cicil é um direito que permite a alteração do nome e do gênero em todos os documentos da pessoa interessada. Esse procedimento substitui de forma definitiva o nome registrado na Certidão de Nascimento da pessoa pelo nome o qual a pessoa se identifica. Sua realização deve ser encaminhada em um cartório civil.

A retificação não possibilita a alteração dos sobrenomes. Mas os agnomes, que são aqueles nomes que vêm após o sobrenome – como Filho(a), Junior e Neto(a) -, podem ser alterados ou retirados.

Em 2018 o Supremo Tribunal Federal permitiu que o processo de retificação pudesse ser feito através dos cartórios civis. Antes disso, era necessária autorização judicial para alterar o nome. Inclusive em muitos casos era necessário apresentar laudos de médicos psiquiatras e de psicólogos para acessar o direito.

Como se faz?

Para dar início à retificação no cartório é necessário que a pessoa interessada tenha 18 anos ou mais. Menores de idade, mesmo que tenham a autorização dos pais, devem fazer a retificação por meio de processo judicial.

De qualquer forma, é um direito de jovens trans menores de 18 anos utilizar o nome social, que pode ser inserido no RG e deve ser respeitado em escolas, hospitais e demais instituições. Para que isso ocorra, não é preciso processo judicial, mas também é necessária a autorização dos responsáveis.

Para acessar qualquer um destes direitos a pessoa interessada deve começar reunindo os documentos necessários. No caso da inclusão do nome social, a documentação varia em cada estado.

No caso da retificação de registro, o procedimento é nacional e regulamentado por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça. A lista é grande e os documentos precisam estar atualizados. Dentre eles estão RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento, além de um conjunto de certidões. A lista completa você encontra neste documento.

Diversos governos estaduais também disponibilizam diversos materiais que orientam a realização da retificação. O projeto Poupa Trans, em parceria com a prefeitura de São Paulo, por exemplo, organizou um passo a passo e uma cartilha que facilitam o acesso às informações necessárias. Além desses materiais existem também cartilhas específicas para quem vive nos estados de Santa Catarina e do Espírito Santo, entre outros.

Direito conquistado

Se você for fazer a retificação do nome, ou seja, a alteração em todos os seus documentos, esteja ciente de que nenhum cartório civil pode se negar a realizar este procedimento. Este direito está garantido no Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça e você pode levar uma cópia deste documento ao cartório para garantir o cumprimento do seu direito.

Se ainda assim o cartório se negar a realizar a retificação, exija a negativa por escrito e procure a Defensoria Pública do seu estado para realizar uma denúncia.

Da mesma forma, nenhum cartório pode questionar a escolha do nome feita pela pessoa, nem se o nome for neutro ou não-binário. Porém, o Brasil ainda não reconhece oficialmente a categoria gênero neutro, o que obriga a escolha por feminino ou masculino no registro.

Se você possui pendências financeiras ou jurídicas em seu nome, este não deve ser um impedimento para a retificação ou inclusão do nome social, pois suas pendências encontram-se vinculadas ao seu CPF e ao seu RG e estes números não são alterados.

Outra informação importante é que o processo de retificação não exige que a pessoa esteja fazendo tratamento hormonal ou que tenha feito qualquer alteração física, afinal de contas, pessoas trans são diversas e têm o direito de serem livres para ser quem são.


Paola Tito