A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal que apura crimes relacionados à tragédia de Brumadinho.

A magistrada considera que, apesar de a decisão colegiada não ter sido ainda publicada pela Corte, a ata de julgamento já foi publicada, além do risco de prescrição “dos delitos ambientais”.

Em dezembro do ano passado, o STF formou maioria e julgamento da ação sobre homicídios passou a ser de competência federal.

O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos.

Responsabilidade agora é da Justiça Federal.

Como já há uma decisão sobre a competência – a Justiça Federal passou a ser responsável pelo julgamento das pessoas denunciadas como responsáveis pelo rompimento da barragem – Weber determinou que os autos devem ser imediatamente remetidos ao Juízo da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A ministra também alertou sobre o “risco iminente da prescrição”.

Alerta-se que há risco iminente da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, considerando a data dos fatos (25.01.2019) e o prazo prescricional de 04 anos estabelecido para parte das imputações da peça acusatória (art. 109, V, do CP)”, manifestou a ministra Rosa Weber.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, disse que o recurso do Ministério Público mineiro será apreciado pelo Supremo, sem prejuízo de se cumprir a determinação judicial. “Agora, seguirá ao Ministério Público Federal (MPF) que vai formar a sua convicção sobre os crimes praticados à luz da decisão do STF”, disse.

Pode o MPF ratificar a denúncia do MPMG, retifica-la, emenda-la, pedir o arquivamento ou manter o entendimento do MPF externado perante o STJ e STF, ou seja, que não há mesmo crime federal. Isto gerará uma situação sui generis. O autor da ação poderá ter uma posição diversa do STF, uma vez que, na sua convicção, não está vinculado a nenhum outro órgão ou Poder”, esclareceu Soares, destacando que o MPMG vai aguardar o desenrolar dos fatos e tem plena confiança da Justiça Federal e respeito às decisões do STJ e STF.

O que diz o MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais respeita a decisão da ministra Rosa Weber, que deverá ser cumprida. O MPMG já está ciente e manifestará ainda hoje, 18 de janeiro, pelo envio dos autos para a Justiça Federal. Na decisão a ministra ressalva a possibilidade de nova análise pelo relator.

A oposição de embargos declaratórios, se necessário, apenas ocorre após a publicação do acórdão e intimação do MPMG, o que ainda não foi efetivado pelo Supremo.

No atual estágio pende de apreciação, pelo relator, um requerimento realizado pelo MPMG no último dia de julgamento para que o relator realizasse o destaque do julgamento, que é quando o relator retira o julgamento da sessão virtual e manda para o plenário, espaço que, no entender do MPMG, possibilita a deliberação mais densa pelos ministros, trazendo segurança jurídica sobre a definição da competência para julgamento dos crimes decorrentes do rompimento da barragem B1 em Brumadinho.”


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