Três partidos pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A regra, inicialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrou em vigor nesta quinta-feira (28), após o Congresso Nacional derrubar a decisão do petista e promulgar o trecho.

A ação — apresentada por PP, Republicanos e PL — pede que a Corte declare que a norma, após a entrada em vigor dos trechos que tinham sido inicialmente vetados, está de acordo com a Constituição. O caso ainda será distribuído a um relator, a quem caberá tomar as primeiras decisões sobre o tema.

O marco temporal é a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação das terras já tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro deste ano, o Supremo considerou o critério inconstitucional, e estabeleceu uma espécie de guia para a aplicação de sua decisão em processos judiciais que tratam de disputas envolvendo estas áreas.

Em uma reação ao avanço do Supremo, o Congresso aprovou uma lei que define o marco temporal como um requisito para a definição das áreas. A norma foi inicialmente barrada pelo presidente Lula.

Neste mês, após articulação da bancada do agronegócio, Câmara e Senado derrubaram os vetos, o que viabilizou que o tema entrasse em vigor.

Disputa judicial

Ao Supremo, PP, PL e Republicanos argumentaram a lei “já nasce no meio de grande disputa política e de questionamentos quanto à sua constitucionalidade”.

“Diante desse cenário, é bastante provável e previsível que se instale discussão jurisdicional quanto à validade da nova lei após a derrubada dos vetos, inclusive no âmbito do próprio STF, por meio da propositura de ações individuais e ações do controle concentrado de constitucionalidade”, afirmam.

Para as siglas, a decisão do Supremo a respeito do marco temporal representou uma mudança de entendimentos anteriores sobre o tema, que levavam em conta as orientações fixadas no caso da reserva Raposa Serra do Sol.

Em razão disso, avaliam, a atuação do Congresso teria sido no sentido de garantir a segurança jurídica, consolidando em lei a decisão tomada naquela ocasião.

“[A aprovação do marco temporal] foi um ato político de reafirmação da competência constitucional e legislativa do Congresso Nacional e, enquanto tal, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade do STF, especialmente em contexto de promulgação de conteúdo que até então era a própria jurisprudência do Tribunal”, argumentam.

No julgamento sobre a demarcação da reserva da Raposa Serra do Sol, no entanto, a Corte tinha deixado claro que a decisão sobre a área valia apenas para aquele caso específico.

Ao analisar a regra para demarcação de terras indígenas de forma mais ampla, o Supremo estabeleceu um entendimento a ser aplicado a situações semelhantes.

Na ação, os partidos defenderam ainda a competência do Congresso para regulamentar a Constituição. Sustentaram que a aprovação da lei e a derrubada dos vetos não significam somente “reação legislativa ao claro indicativo de alteração radical da jurisprudência do STF, mas, acima de tudo, a assunção legítima e soberana de atribuição constitucional que somente cabe ao Parlamento como poder regulamentador da Constituição”.


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