Aprovado nesta terça-feira (22) em comissão do Senado, o projeto que regula as operações financeiras com criptomoedas tem o objetivo de atualizar as leis que regem o sistema financeiro, ainda não adaptadas para as operações envolvendo os serviços de ativos virtuais.
O texto define as diretrizes para a atuação das prestadoras de serviços e prevê mecanismos para a punição de eventuais fraudes – entre as medidas, está a inclusão no Código Penal de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.
Se não houver nenhum recurso, o projeto de lei seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Conforme o projeto, após a sanção da lei, as empresas que já atuam no mercado financeiro terão pelo menos seis meses para se adequar às novas regras.
Leia abaixo a detalhes sobre o projeto que regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil.
O que são criptomoedas ou moedas digitais?
Criptomoedas, como a Bitcoin, são ativos, como o real ou o dólar, mas que circulam apenas em ambiente digital, ou seja, não possuem versão física, como o papel moeda.
As operações com criptomoedas são registradas por meio de uma tecnologia chamada de “blockchain”, que identifica as pessoas ou empresas envolvidas nessas transações e também as quantias.
Atualmente, não há regulamentação específica para as operações com esses ativos virtuais. O Banco Central já emitiu alerta sobre os riscos de perdas financeiras nos investimentos com as criptomoedas, que não possuem segurança e também não estão lastreados em ativos reais.
O valor das criptomoedas oscila, assim como o valor das ações de empresas. A variação no valor desses ativos, entretanto, tem sido muito forte nos últimos meses devido a decisões como a do governo da China, que no ano passado declarou ilegais todas as operações envolvendo as moedas virtuais.
Proteção e segurança
O projeto determina as diretrizes que devem ser observadas para a prestação de serviço de ativos virtuais no Brasil. Entre elas estão medidas para garantir a proteção dos investidores, contra fraudes e divulgação de dados pessoais, por exemplo.
Segundo o texto, entre as diretrizes que devem ser cumpridas no mercado de criptomoedas estão: livre concorrência e livre iniciativa; controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes; boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção à poupança popular.
Lavagem de dinheiro e terrorismo
O texto ainda destaca a necessidade de “prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”.
Crime e prisão
O projeto prevê a inclusão, no Código Penal, de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas. O crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais fica definido como: organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Fonte: Portal G1