O governo federal vai acionar a embaixada do Brasil nos Estados Unidos para entender qual a relevância do Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos e as intenções que podem estar por trás da divulgação de um relatório com críticas ao Judiciário brasileiro.

Em resumo, segundo uma fonte do Planalto, o Brasil quer saber se as iniciativas da comissão devem ser levadas a sério ou se, assim como acontece em alguns espaços dentro do parlamento brasileiro, servem apenas como palco para geração de conteúdo para as redes.

Também quer entender se é uma iniciativa unilateral do presidente da comissão, o deputado republicado Jim Jordan. O congressista é aliado de Donald Trump e faz dura oposição ao governo do democrata Joe Biden.

Na quinta-feira (17), o comitê comandado por Jordan divulgou um relatório com mais de 500 páginas com decisões sigilosas do ministro Alexandre de Moras.

O documento foi intitulado “The Attack on Free Speech Abroad and the Biden Administration’s Silence: The Case of Brazil” (“O ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”, em tradução livre).

A divulgação acontece dias após o X no Brasil informar o STF que a plataforma nos Estados Unidos havia enviado ao Congresso do país todas as decisões de Moraes e do TSE relacionadas à moderação e derrubada de conteúdo.

Na última semana, Musk protagonizou embates com Moraes, fazendo ataques ao Judiciário brasileiro e passou a ser investigado no inquérito das milícias digitais. Na terça-feira (16), Moraes autorizou o depoimento de representantes do X no Brasil.

O que diz o STF

Ministros do STF ouvidos pela CNN sob a condição de reserva avaliaram que as informações ainda estão “desencontradas”.

Na quinta-feira (18), o STF enviou um esclarecimento a jornalistas. Disse que o que foi divulgado “não se trata de decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.

O próprio STF faz uma comparação: “é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)”.


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