Minas Gerais poderá contar em breve com novas diretrizes para a instalação de usinas de açúcar e álcool. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.896/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (24/4/24).

Em sua justificativa para o projeto, a parlamentar argumenta ser necessário restringir a proliferação indiscriminada desses empreendimentos, a fim de promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais.

Por isso, o texto original do PL 1.896/23 estabelece que o pleito para instalação de novas usinas de álcool e açúcar deverá ser protocolado na Invest Minas, agência de promoção de investimentos do Estado, acompanhado de uma série de informações.

Entre essas informações, estão a localização pretendida do empreendimento e sua área de abrangência estimada. Os documentos e informações apresentados instruirão a avaliação do projeto quanto à sua sustentabilidade, ao seu impacto social, econômico e ambiental e à eventual interferência com outras usinas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública. Esse novo texto condiciona a autorização de funcionamento das usinas à celebração de protocolo de intenções com condições e compromissos para sua implantação.

Nota Fiscal Mineira é aprovada em 2º turno

Em 2º turno, foi aprovado o PL 2.116/15, do deputado Bosco (Cidadania), que dispõe sobre a Política de Estímulo à Cidadania Fiscal. A proposição cria a Nota Fiscal Mineira, com o objetivo de incentivar os consumidores a exigirem a emissão de cupom fiscal.

De acordo com o texto aprovado, a Nota Fiscal Mineira distribuirá prêmios em dinheiro a consumidores que se inscreverem para participar dos sorteios. Os vencedores poderão indicar entidades de assistência social sem fins lucrativos para também receberem recursos.

Os detalhes sobre prazos para processamento das notas fiscais e critérios para participação nos sorteios serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.

O PL 2.116/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que faz correções pontuais no vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário). O artigo 25, que teve votação destacada, foi rejeitado pelo Plenário. Esse dispositivo previa que o cadastro dos participantes, a geração de bilhetes, os sorteios e a distribuição de prêmios ocorreriam a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vale do Aço terá Plano de Desenvolvimento Integrado

Em 1º turno, foi aprovado o PLC 50/20, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço. A proposição foi aprovada em sua forma original.

O texto trata do desenvolvimento e da gestão das funções públicas de interesse comum do Vale do Aço. Ele dispõe sobre políticas e programas diversos, que incluem a estrutura institucional da região metropolitana, o seu planejamento urbanístico e setorial, o desenvolvimento urbano e o meio ambiente, além do desenvolvimento social e econômico.

Entre os programas destacados, estão aqueles relacionados a regulação urbana, habitação, parcelamento do solo, mobilidade urbana, conservação ambiental, desenvolvimento econômico, acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.

Serviços de controle de pragas terão regulamentação estadual

Também foi aprovado em 1º turno o PL 573/23, do deputado Arlen Santiago (Avante), que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 5. As duas primeiras foram apresentadas pela Comissão de Saúde. As três últimas são de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

A emenda nº 1 retira do texto original a menção às categorias profissionais habilitadas para desempenhar a responsabilidade técnica dos serviços de dedetização. Já a emenda nº 2 exclui a menção aos veículos que podem ser utilizados para o transporte de produtos saneantes desinfestantes.

A emenda n° 3 trata da definição de empresa especializada, acrescentando a vedação de licenciamento a cooperativas ou associações de autônomos que não constituam atividade empresarial para imunização e controle de pragas

Já a emenda n° 4 atualiza o nome do documento Termo de Responsabilidade Técnica, a ser exigido do profissional responsável técnico pela atividade. No texto original, o documento é referido como Anotação de Responsabilidade Técnica.

Por fim, a emenda n° 5 altera o prazo máximo de garantia de serviços. A proposta original previa 30, 60 e 90 dias, a depender do tipo de local a receber a imunização contra pragas urbanas. Estabelecimentos com grande concentração de pessoas, como templos, escolas, veículos de transporte urbano e rodoviário, rodoviárias e aeroportos, teriam prazo máximo de 60 dias. No novo texto, esses locais passam a ter o prazo de garantia de 30 dias para o serviço.


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