O governo brasileiro suspendeu cautelarmente os acordos de cooperação jurídica internacional com o Peru em processos ligados à Operação Lava Jato envolvendo a antiga empreiteira Odebrecht, atualmente chamada Novonor. A medida foi tomada pela Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça, com base em suspeitas de descumprimento, por parte das autoridades peruanas, de termos previamente acordados que limitavam o uso de provas fornecidas por meio desses acordos.
A decisão ocorre após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia determinado a suspensão dos atos de cooperação com o Peru pelos mesmos motivos. As autoridades brasileiras afirmam que o Peru utilizou documentos e provas considerados inválidos no Brasil, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferida em 2023.
A controvérsia se agravou com a ausência de respostas do Ministério Público do Peru aos questionamentos enviados pelas autoridades brasileiras. De acordo com nota do MP peruano, o país encaminhou documentos e aguarda a análise por parte do Brasil, mas não recebeu retorno. Já a PGR e o Ministério da Justiça sustentam, com base nos autos do processo — sob sigilo —, que os esclarecimentos nunca foram enviados, e que o silêncio das autoridades peruanas compromete a integridade da cooperação jurídica entre os dois países.
O Peru é o país com o maior número de líderes políticos implicados na Lava Jato. Estão entre os investigados ou condenados por corrupção e caixa dois os ex-presidentes Alejandro Toledo, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski, todos presos por decisão da Justiça peruana. Eles negam envolvimento em práticas ilícitas. Em 2019, o ex-presidente Alan García tirou a própria vida para evitar a prisão preventiva em um caso relacionado à Lava Jato. No mês passado, a esposa de Humala, Nadine Heredia, foi condenada a 15 anos de prisão, também por envolvimento com a Odebrecht. Heredia, que nega qualquer irregularidade, recebeu asilo político no Brasil e pleiteia o status de refugiada junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
O secretário nacional de Justiça, Jean Uema, assinou o despacho que determina a suspensão da cooperação com o Peru e que, simultaneamente, determina ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) que apure os casos em que autoridades peruanas tenham utilizado provas de maneira indevida, contrariando os acordos internacionais firmados com o Brasil. A decisão está amparada em pareceres da Coordenação de Recuperação de Ativos da Secretaria Nacional de Justiça e da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR.
A empreiteira Novonor, sucessora da Odebrecht, foi a principal interessada na suspensão, alegando que autoridades peruanas descumpriram cláusulas dos acordos de cooperação ao expropriar ativos e utilizar provas fora do escopo permitido. A empresa argumenta que o governo peruano ignorou as cláusulas que previam que os colaboradores da Odebrecht não poderiam ser processados com base nas informações fornecidas nos acordos de leniência. Essas cláusulas são respaldadas pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que impõe restrições ao uso de provas compartilhadas entre países.
A Novonor também denunciou que o Ministério Público peruano compartilhou, no ano passado, provas obtidas por meio da cooperação com o Brasil em um processo de arbitragem movido pela própria empresa contra o governo peruano em Londres. A arbitragem diz respeito ao projeto Gasoduto Sur Peruano, pelo qual a Novonor pleiteia uma indenização de aproximadamente um bilhão de dólares por investimentos realizados antes da expropriação dos ativos da empresa pelo governo do Peru.
Os termos de cooperação entre Brasil e Peru preveem que documentos e provas fornecidos em razão de solicitações específicas não podem ser utilizados em outros processos nem compartilhados com outras autoridades. No entanto, segundo a PGR e o Ministério da Justiça, essas disposições foram reiteradamente desrespeitadas.
Uma das evidências desse descumprimento, segundo as autoridades brasileiras, foi a resposta de uma autoridade fiscal do Peru a uma solicitação de cooperação penal. Nela, o representante peruano afirmou desconhecer a decisão do STF que invalidava o uso de provas obtidas por meio do sistema Drousys e do My Web Day B — sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht — e alegou que a decisão não teria efeitos executórios no Peru.
A decisão de Toffoli, proferida em setembro de 2023, atendeu a pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nela, o ministro afirmou que todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, incluindo os sistemas mencionados, são inválidas em qualquer processo no Brasil. Toffoli considerou que a prisão de Lula, em 2018, foi “uma armação fruto de um projeto de poder” de setores da força-tarefa da Lava Jato e de determinados agentes públicos.
Segundo o documento que embasou o despacho de Jean Uema, a PGR havia sido informada já em novembro de 2022 de que o Peru estaria desrespeitando o compromisso de não usar as provas contra a Odebrecht e seus colaboradores. Por esse motivo, a Procuradoria suspendeu a cooperação internacional com o país vizinho. Após novos acordos com autoridades peruanas, o fluxo de cooperação foi retomado em janeiro de 2023. No entanto, em abril de 2024, diante de novos indícios de violação, a PGR voltou a interromper os atos de cooperação.
A procuradora Anamaria Osório Silva, da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, afirmou, em despacho de março deste ano, que o descumprimento dos acordos persistia e que as autoridades peruanas ainda não haviam fornecido os esclarecimentos solicitados pelo Brasil. Por esse motivo, ela oficiou novamente a Secretaria Nacional de Justiça para tratar da suspensão.
A Novonor afirma que as ações do Peru visam, principalmente, a expropriação dos seus ativos com base em informações contidas nos acordos de leniência firmados com o Brasil e os Estados Unidos. A empresa menciona, ainda, uma lei aprovada pelo Congresso peruano em 2018 que previa a expropriação de ativos da empresa, mas que acabou sendo relativizada após o acordo firmado com o Ministério Público do país em 2019.
No processo arbitral em Londres, a Novonor pleiteia uma compensação de cerca de R$ 5,7 bilhões pelos investimentos feitos no projeto Gasoduto Sur Peruano, que não foi concluído. O empreendimento teve cerca de 30% das obras executadas, e os dutos construídos foram expropriados em 2017. A promotoria peruana alega que houve corrupção no processo de licitação, mas o ex-diretor da Odebrecht Jorge Barata afirmou, em sua delação, que não houve pagamento de propina nesse caso específico.
Apesar disso, segundo a defesa de Barata, seus depoimentos foram distorcidos pelas autoridades peruanas. O advogado Carlos Kauffmann acusa o Ministério Público do Peru de ter utilizado declarações do ex-diretor de forma descontextualizada e contrária ao conteúdo das colaborações firmadas. Kauffmann lembra que Barata declarou que houve ajuda financeira a campanhas eleitorais, mas que isso não configurava corrupção no caso do gasoduto.
O uso dessas declarações em contextos não autorizados teria sido reiterado por representantes do Ministério Público peruano durante testemunhos prestados em Londres. Um promotor e uma procuradora do Peru teriam citado, no processo arbitral, depoimentos colhidos em território brasileiro que estavam sob cláusulas de confidencialidade. Questionado, o MP do Peru limitou-se a dizer que o processo arbitral é confidencial e que todos os documentos foram submetidos às leis nacionais e às regras da arbitragem internacional.
A suspensão da cooperação jurídica internacional com o Peru está restrita aos casos relacionados à Odebrecht e não atinge outros processos em trâmite entre os dois países. Segundo a PGR, as suspensões são específicas e visam garantir a integridade dos compromissos firmados nos acordos de colaboração.
A medida do governo brasileiro foi celebrada por advogados que atuam em defesa de acusados nos processos peruanos. Leonardo Massud e Marco Aurélio de Carvalho, que representam a ex-primeira-dama Nadine Heredia no pedido de refúgio, consideram que a decisão da Secretaria Nacional de Justiça e da PGR “coloca fim a uma série de irregularidades” cometidas pelo Ministério Público e pela Justiça do Peru durante o período de cooperação com o Brasil.
Segundo os advogados, os órgãos peruanos reiteradamente desrespeitaram os compromissos que eles mesmos haviam assumido com os colaboradores da Odebrecht. Eles destacam, ainda, a surpresa diante da postura das autoridades peruanas, que ignoraram as decisões da Justiça brasileira que anularam provas obtidas por meio de sistemas da empresa.
Massud e Carvalho reiteram a inocência de Nadine Heredia e de seu marido, Ollanta Humala. Segundo os advogados, o casal foi alvo de uma condenação “injusta” e “sem uma única prova”. Eles afirmam que não houve acusação formal de corrupção, mas sim de um suposto ilícito eleitoral sustentado unicamente pela palavra de um delator, cuja credibilidade já é questionada inclusive no Peru.
A continuidade ou não da suspensão da cooperação jurídica com o Peru dependerá dos esclarecimentos que vierem a ser prestados pelas autoridades peruanas. Até que isso ocorra, os fluxos de cooperação nos casos ligados à Odebrecht permanecem interrompidos.
Foto: Edilson Dantas

