O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Segundo o ministro, a medida fere a igualdade entre as candidaturas, o que a torna inconstitucional.
A decisão foi encaminhada a todos os tribunais do país, que deverão orientar seus desembargadores e juízes de primeira instância. O plenário do STF ainda analisará o caso, decidindo se a medida será mantida, mas não há data prevista para o julgamento.
Gilmar Mendes ressaltou que a penhora de recursos durante a campanha pode “comprometer o equilíbrio do jogo eleitoral”. Para ele, a aplicação desse instrumento pelo Judiciário durante as eleições prejudica a neutralidade do processo e ameaça a igualdade entre as candidaturas, além de afetar a liberdade de voto.
A decisão também menciona que o bloqueio dos fundos pode inviabilizar propagandas eleitorais e até impedir o deslocamento dos candidatos durante a campanha. A proibição foi resultado de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que havia autorizado o bloqueio dos recursos no período eleitoral.
O advogado Rafael Carneiro, que representou o PSB, explicou que o Código Civil já estabelece que os fundos partidário e eleitoral são impenhoráveis. Ele acrescentou que a decisão de Gilmar Mendes reforça que a retenção desses recursos durante o período eleitoral fere a paridade entre as candidaturas, violando não só a legislação, mas também a Constituição Federal.

