O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou os votos sub judice recebidos por Anderson Adauto, candidato à Prefeitura de Uberaba, após ele concorrer com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso em andamento. Conforme os artigos 18 e 19 da Resolução TSE 23.677/2021, esses votos ainda são contabilizados no cálculo dos votos válidos enquanto o processo está em tramitação.

O caso de Adauto ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração no TRE-MG, sem data marcada para ocorrer. Após essa decisão, a defesa do candidato ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE-MG afirmou que, neste momento, não é possível prever o desfecho do processo. “É necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo“, informou o tribunal.

A assessoria de Anderson Adauto destacou que a nota do TRE-MG reforçou a determinação do candidato de lutar até as últimas instâncias para assegurar sua candidatura. Segundo a equipe, Adauto está preparado para levar o caso ao TSE, se necessário, para garantir o direito de concorrer nas eleições municipais.

A candidatura de Adauto foi impugnada tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela coligação “Eu amo Uberaba” (formada por PP, Podemos, Avante e MDB). O motivo da impugnação foi a suspensão de seus direitos políticos, decorrente de duas condenações por improbidade administrativa, ambas relacionadas ao período em que ele exerceu o cargo de prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013. As condenações, que já transitaram em julgado, tornaram o ex-prefeito inelegível para a disputa em 2024.

O juiz da 347ª Zona Eleitoral acatou as impugnações e indeferiu o registro da candidatura de Anderson Adauto. Em resposta, o ex-prefeito recorreu ao TRE-MG, mas o tribunal manteve a decisão em uma sessão realizada no dia 3 de outubro, por quatro votos a dois.

Com a decisão do TRE-MG, o futuro político de Anderson Adauto segue incerto, e o desfecho final dependerá das próximas etapas do processo judicial, incluindo a possibilidade de recurso ao TSE.

 


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