O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por 12 votos a 1, uma investigação envolvendo dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre o uso de aeronaves da Polícia Militar e a reforma de um avião da corporação, custeada com R$ 3 milhões provenientes de multas judiciais. O CNJ concluiu que não havia indícios suficientes para instaurar um processo disciplinar contra os desembargadores Gilson Soares Lemes e José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que comandaram o TJMG entre 2020-2022 e 2022-2024, respectivamente.
O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que não foram identificadas violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou ao Código de Ética da Magistratura. Ele ressaltou que a utilização das aeronaves ocorreu de forma justificada e que a reforma do avião da Polícia Militar não teve qualquer ligação com promoção pessoal dos magistrados ou com finalidades político-partidárias.
Apesar disso, o ministro Luis Felipe Salomão, ex-corregedor nacional de Justiça, divergiu da maioria ao votar pela abertura de um procedimento administrativo para investigar a conduta do desembargador Gilson Soares Lemes. Ele argumentou que era necessário esclarecer melhor o fluxo de autorização para o uso das aeronaves e verificar todas as viagens realizadas, buscando comprovar as motivações para cada deslocamento.
A reclamação disciplinar que deu origem à investigação foi apresentada por um outro desembargador do TJMG e abordava três pontos principais: o uso de recursos provenientes de multas pecuniárias para reformar a aeronave King Air 300 (conhecida como Pegasus 17), o uso das aeronaves da Polícia Militar por parte do TJMG, e a suposta tentativa de aquisição de um helicóptero para o Tribunal, uma ideia que foi rejeitada pelo então presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, após avaliação técnica das áreas competentes do Tribunal.

