Na próxima quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a responsabilização das big techs por conteúdos ofensivos e ilegais publicados por seus usuários no Brasil. A Corte também decidirá se a remoção de postagens deve ser feita diretamente pelas plataformas ou somente por ordem judicial.
A discussão central envolve o artigo 19 do “Marco Civil da Internet” (2014), que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem uma ordem judicial de remoção. Exceções são previstas em casos de violação de direitos autorais ou divulgação de fotos íntimas sem consentimento, nos quais as empresas devem agir imediatamente após serem notificadas pela vítima.
O julgamento, iniciado em 27 de novembro, está sendo acompanhado de perto por diversos setores. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, após anos de espera por uma regulamentação do Congresso, o Judiciário agora precisa assumir a responsabilidade de decidir sobre o tema. “Esperamos encerrar este caso ainda neste ano”, declarou.
Os dois casos em análise, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, têm origem em ações judiciais relacionadas a danos morais. Um deles envolve o Facebook, condenado em segunda instância a pagar R$ 10 mil por não remover um perfil falso, mesmo após notificação da vítima. O outro diz respeito ao Google, responsável pela antiga rede social Orkut, condenado a indenizar uma professora em R$ 21 mil por permitir a manutenção de uma comunidade ofensiva contra ela.
Com repercussão geral, a decisão do STF será aplicada a processos semelhantes em instâncias inferiores, estabelecendo uma tese jurídica para orientar futuras decisões.
Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia mencionaram eventos recentes, como os ataques golpistas de 8 de janeiro e o atentado a bomba em frente à Corte, para criticar a ineficácia do sistema de autorregulação das redes sociais. Moraes destacou que o sistema atual falhou em prevenir a circulação de conteúdos antidemocráticos e afirmou que há evidências de conivência das plataformas com essas práticas.
Cármen Lúcia reforçou a gravidade da situação, citando casos em que ataques foram antecipados por publicações online, sem que houvesse qualquer ação preventiva pelas empresas responsáveis.
O relator Dias Toffoli também indicou que deve propor mudanças nas normas atuais, destacando os riscos à liberdade de expressão, igualdade, dignidade humana, e à ordem pública. Para ele, o atual modelo do Marco Civil da Internet precisa de ajustes para proteger os direitos fundamentais e fortalecer o estado de direito.
O julgamento ocorre em meio à estagnação do projeto de lei conhecido como “PL das Fake News” , que visava regulamentar a atuação das plataformas no Brasil. Apesar de ter avançado em 2023, o projeto enfrentou resistência no Congresso e foi remetido a um grupo de trabalho para rediscussão, atrasando sua tramitação.
O STF já adiou a análise das ações sobre o Marco Civil duas vezes: primeiro, para realizar audiências públicas, e depois, na expectativa de que o Legislativo tomasse uma decisão. No entanto, diante da inércia do Congresso, a Corte decidiu avançar.
Há consenso entre os ministros de que o julgamento pode se estender até 2025, dada a complexidade do tema e os inúmeros interesses envolvidos. A expectativa é que o STF estabeleça diretrizes claras para equilibrar liberdade de expressão, segurança digital e responsabilidade das plataformas.
A decisão será fundamental para definir o papel das big techs no combate a conteúdos ilegais, promovendo um ambiente digital mais seguro e regulamentado no Brasil.
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