O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise, iniciada em 27 de novembro, já acumula quatro sessões consecutivas.
Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, votou. Ele considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas após descumprirem ordem judicial para retirada de conteúdos ilegais.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, apresenta seu voto. Após ele, outros nove ministros devem se manifestar sobre o caso.
O artigo 19 do Marco Civil foi criado para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, exigindo que plataformas só removam conteúdos mediante decisão judicial. No entanto, o voto de Toffoli propõe uma mudança significativa: as redes sociais seriam obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente, sem a necessidade de uma ordem judicial.
Caso mantenham postagens ilegais, as plataformas poderão ser responsabilizadas judicialmente por danos causados. A punição também se aplicaria a conteúdos impulsionados de forma indevida e à criação de perfis falsos.
Toffoli definiu como ilegais postagens relacionadas a crimes como terrorismo, racismo, violência contra mulheres e crianças, tráfico de pessoas, incitação à violência, divulgação de notícias falsas que possam impactar eleições e outros atos que prejudiquem o Estado Democrático de Direito.
Durante as primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual. Eles argumentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um monitoramento prévio poderia configurar censura.
Dois processos principais estão sendo analisados pelo STF. No recurso relatado por Toffoli, o Facebook questiona uma condenação judicial por danos morais decorrente da criação de um perfil falso. Já o processo sob a relatoria de Luiz Fux, protocolado pelo Google, debate se empresas que hospedam sites devem fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los sem ordem judicial.
A decisão final do STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil poderá redefinir a forma como plataformas digitais operam no Brasil, impactando diretamente o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos nocivos.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

