O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou em 27 de dezembro de 2024 a Proposição de Lei Complementar Nº 187, que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A nova lei traz dispositivos específicos para combater o assédio moral entre servidores públicos, adicionando penalidades claras e diretrizes mais rigorosas.

A Lei Complementar Nº 187 promove duas alterações significativas na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952. O objetivo central é incluir dispositivos que tratem diretamente de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho do funcionalismo público estadual.

Inclusão no Artigo 217: Foi acrescentado o inciso XII ao artigo 217, estabelecendo que “agir de forma a configurar assédio moral, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, contra outro servidor público” passa a ser uma infração disciplinar. Essa mudança busca criar mecanismos para coibir comportamentos abusivos e intimidatórios.

Alteração no Artigo 250:O artigo 250 também foi modificado, com a inclusão do inciso VII, que prevê punições para atos de assédio moral considerados graves, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 116, de 2011. Essa mudança reforça a punição a práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Com a sanção da Lei Complementar Nº 187, o Estado de Minas Gerais dá um passo importante no fortalecimento das relações de trabalho no serviço público. A legislação amplia a proteção aos servidores, garantindo um ambiente mais ético e respeitoso. O combate ao assédio moral, já tratado pela Lei Complementar nº 116/2011, agora é integrado diretamente ao Estatuto dos Servidores, criando mecanismos específicos de responsabilização.

A nova lei estabelece um marco para o enfrentamento do assédio moral no funcionalismo público de Minas Gerais.

Gil Leonardi / Imprensa MG

 

 

 


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