O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei de Uberlândia que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas, por entender que a norma interferia indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação. A decisão tem como base a Lei Federal 13.005/2014 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o ensino da língua portuguesa abrange diversas formas de expressão e que cabe à União regulamentar a matéria para garantir homogeneidade nacional. Além disso, afirmou que a proibição da linguagem neutra viola a liberdade de expressão.

A lei havia sido proposta pelo então vereador Cristiano Caporezzo (PL), atualmente deputado estadual, e também se aplicava a documentos oficiais, bancas examinadoras e eventos promovidos pelo poder público. O texto determinava que a comunicação oficial deveria seguir a norma culta da língua portuguesa, vedando explicitamente o uso de linguagem neutra e “dialeto não binário”. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Odelmo Leão em 2 de dezembro de 2022.

A linguagem neutra propõe a substituição de artigos e terminações de gênero por alternativas neutras, como o uso de “e”, “x” ou “@”, além de pronomes como “elu” para pessoas não binárias.

Esta não é a primeira vez que uma legislação municipal de Uberlândia é considerada inconstitucional. Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu uma lei que proibia a chamada “ideologia de gênero” nas escolas, após ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia (Sintrasp).

Recentemente, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, condenou a prefeitura a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à sanção dessa legislação e determinou que professores não podem ser punidos com base na norma.

Foto: Fellipe Sampaio/STF


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