O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (5), não analisar a consulta feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a possibilidade de impor um congelamento menor de despesas no Orçamento de 2024, em caso de frustração de receitas, sem que gestores públicos fossem punidos.
O tribunal entendeu que a consulta estava prejudicada, pois tratava da análise de um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que já perdeu efeito. Com isso, o TCU optou por não estabelecer uma interpretação sobre a questão, o que deixa o governo sem um respaldo formal e com a responsabilidade de assumir os riscos de sua própria leitura da lei fiscal. Essa decisão impacta diretamente a estratégia do governo para o cumprimento da meta fiscal de 2024, que prevê déficit zero.
A questão sobre a necessidade de mirar o centro da meta fiscal permanece como um tema central do debate econômico, especialmente em um cenário de credibilidade fiscal fragilizada e pressões para um contingenciamento significativo diante da falta de novas medidas fiscais. A consulta foi protocolada em janeiro do ano passado pela ministra Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), mas só chegou ao julgamento nesta quarta-feira.
O dispositivo na LDO permitia um contingenciamento máximo de R$ 25,9 bilhões, bem abaixo dos R$ 53 bilhões que poderiam ser bloqueados conforme a regra do novo arcabouço fiscal. Essa norma autoriza uma contenção de até 25% das despesas não obrigatórias para atingir a meta fiscal.
A inclusão do dispositivo foi uma estratégia do governo para garantir proteção a investimentos públicos, após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prometer a Lula que evitaria cortes nessas áreas. A aprovação desse trecho gerou dúvidas jurídicas, levando o Planejamento a buscar uma posição do TCU para obter segurança jurídica nas decisões sobre contingenciamento.
A proposta de rejeição da consulta foi apresentada pelo ministro Bruno Dantas, que justificou a decisão como uma forma de evitar conflitos desnecessários com o Congresso, uma vez que a lei já perdeu validade. Ele reforçou que a LDO, como lei ordinária, não pode revogar ou se sobrepor a uma lei complementar, como o arcabouço fiscal.
A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva, defendeu que o tribunal desse uma sinalização sobre o tema. “Não custa nada responder à consulta e indicar qual é a interpretação do Tribunal para o poder público e o Legislativo. Isso ajudaria a evitar problemas futuros, como ocorreu na LDO de 2025, onde um dispositivo semelhante chegou a ser incluído e depois retirado”, afirmou. No entanto, sua sugestão não foi acatada.
O ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso, votou contra a rejeição da consulta e defendeu que a legalidade do artigo da LDO só poderia ser afastada por revogação ou por declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, seu voto foi vencido.
Os auditores do TCU, durante a tramitação da consulta, discordaram da argumentação do governo e alertaram que um contingenciamento menor do que o necessário poderia configurar infração das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da legislação sobre crimes contra as finanças públicas. Para eles, seria importante estabelecer um entendimento definitivo de que a LDO não pode impor restrições ao que a LRF determina, ou seja, que o contingenciamento seja feito conforme as necessidades para atingir a meta fiscal.
A decisão do TCU de rejeitar a consulta deixa o governo sem respaldo formal para sua interpretação e aumenta a incerteza sobre a gestão orçamentária nos próximos
Foto: Saulo Cruz

