O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira, 5, que os municípios atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) não poderão utilizar as verbas indenizatórias para encargos, descontos, taxas e honorários, exceto nos casos previstos ou autorizados pela Corte.

“Os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais”, afirmou Dino. A tragédia em Mariana, ocorrida em 2015, deixou 19 mortos e causou danos ambientais que afetaram ao menos 40 cidades.

O ministro também destacou que, independentemente do andamento da ação sobre o caso na Inglaterra, os municípios estão sujeitos ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, qualquer sentença estrangeira deve ser analisada pelo STF antes de ser aplicada.

“Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas. Estas são autônomas, mas não soberanas”, explicou Dino. O caso na Inglaterra envolve a BHP, uma das empresas responsáveis pela tragédia, junto com Vale e Samarco. O julgamento da ação está em fase final de decisão.

Os municípios atingidos pela tragédia têm até esta quinta-feira, 6, para aderirem ao acordo firmado junto à União.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), manifestou apoio à decisão do ministro. “O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional”, diz o comunicado.

O Ibram ressaltou que a decisão do ministro protege os interesses dos municípios beneficiários da repactuação, garantindo o cumprimento da Constituição. “Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição”, destacou a entidade.

O instituto aguarda agora a decisão final do plenário do STF e reafirmou sua confiança de que a Suprema Corte manterá os termos do Acordo de Mariana, já homologado pelo tribunal.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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