O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que regulamenta o Fundo Social, instrumento criado em dezembro de 2010 para consolidar uma fonte de recursos voltada ao desenvolvimento social e regional. O fundo é financiado por um percentual dos valores arrecadados com a exploração de petróleo na região do Pré-Sal.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6) e também leva as assinaturas dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
O novo texto atualiza a Lei nº 12.351, ampliando as possibilidades de destinação dos recursos. Além das áreas já previstas, como educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia e meio ambiente, agora os recursos também poderão ser direcionados para mitigação e adaptação às mudanças climáticas, enfrentamento de calamidades públicas, infraestrutura social e habitação de interesse social. A exigência de destinar 50% dos recursos para a educação pública continua em vigor.
A regulamentação do Fundo Social também visa adequá-lo ao atual cenário econômico. A MP determina que os recursos sejam aplicados seguindo as regras orçamentárias e fiscais, especialmente o regime fiscal sustentável.
Além disso, o texto estabelece que o Conselho Deliberativo do Fundo Social seja regulamentado em até 60 dias, com definição da sua composição e mecanismos de controle. O conselho será responsável pelo plano anual de aplicação e pelo relatório anual do Fundo, garantindo mais transparência no uso dos recursos públicos. A participação no conselho será considerada um serviço público relevante, sem remuneração.
Geraldo Falcão / Agência Petrobras

