O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, solicitando uma decisão urgente para que os valores arrecadados em multas ambientais desde 2023 sejam destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme previsto em lei. O MPF argumenta que esses recursos são essenciais para ações de recuperação ambiental e social, especialmente nas áreas afetadas pelos desastres das barragens de Fundão, em Mariana (MG), e da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Segundo a ação, ajuizada na Justiça Federal, a União teria cometido omissão ilícita ao não transferir os recursos financeiros ao Funcap, descumprindo a Lei 12.340/2010. Essa legislação determina a aplicação desses valores em ações de prevenção e recuperação de áreas impactadas por desastres ambientais.
Apesar da arrecadação significativa de multas ambientais, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informou que não há previsão orçamentária para o repasse ao Funcap no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA), que regulam a aplicação dos recursos públicos federais. Para o MPF, essa falta de repasse compromete as metas de conservação ambiental e fortalecimento da agricultura familiar.
Diante disso, o MPF solicita que a Justiça Federal determine que a União tome as medidas necessárias para destinar um percentual das multas ambientais ao Funcap. O objetivo é viabilizar a recuperação dos solos afetados pelos desastres das barragens, apoiar a produção agrícola familiar e reduzir as vulnerabilidades sociais e ambientais decorrentes desses eventos.
A gestão de riscos de desastres tem se tornado cada vez mais urgente, especialmente diante da recorrência de eventos que causam danos socioambientais significativos. Os rompimentos de barragens de rejeitos de mineração em Minas Gerais exemplificam a necessidade de políticas públicas eficazes para mitigar impactos e garantir a recuperação das comunidades atingidas.
A legislação brasileira, por meio da Lei 12.340/2010 e da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelece diretrizes para resposta e prevenção de desastres. A destinação de recursos financeiros ao Funcap é parte fundamental desse arcabouço jurídico, e a omissão do poder público em efetuar os repasses pode agravar a situação das áreas afetadas, prejudicando a recuperação ambiental e social das regiões impactadas.
Foto: Rogério Alves/TV Senado

