O advogado Celso Vilardi, especialista em direito criminal, subiu à tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 25, com a missão de tentar barrar a abertura de uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de liderar uma organização criminosa armada com o objetivo de anular o resultado das eleições e instaurar um golpe de Estado. A sustentação oral, que durou cerca de 15 minutos, era uma das mais aguardadas do dia, dada a relevância do nome envolvido e o impacto político da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa buscou convencer os ministros de que a acusação carece de fundamentos concretos, apontando supostas fragilidades nas provas reunidas pela PGR. O julgamento da Primeira Turma, composta por cinco ministros, tem como objetivo decidir se há justa causa para transformar a denúncia em processo criminal, ou seja, se existem indícios mínimos que justifiquem a abertura de ação penal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, ainda na tarde de terça.

Vilardi contestou a versão da PGR e da Polícia Federal, segundo a qual Bolsonaro teria atuado como figura central no planejamento de um golpe. Ele afirmou que a denúncia se baseia em hipóteses e suposições, e não em fatos sólidos. “Enquanto a Polícia Federal fala ‘possivelmente’, enquanto a denúncia traz conjecturas, como a impressão de um documento no Palácio do Planalto, o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização criminosa para dar golpes socorreu o ministro da Defesa nomeado pelo presidente Lula porque o comando militar não o atendia. Foi o presidente (Bolsonaro) que determinou a transição”, argumentou o advogado.

Segundo Vilardi, não há qualquer prova de que Bolsonaro tenha endossado formalmente documentos de teor golpista ou que tenha tido participação direta nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. “Com o presidente não se achou absolutamente nada“, enfatizou. Ele classificou a acusação como uma narrativa construída a posteriori: “Não existia nenhum elemento, então começa uma narrativa a respeito de pronunciamentos públicos para terminar no 8 de Janeiro. Entendo a gravidade de tudo o que aconteceu no 8 de Janeiro, mas não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República, o colocando como líder de uma organização criminosa, quando ele não participou.”

Além da contestação do conteúdo da denúncia, a defesa apresentou um “plano B”, questionando aspectos formais da investigação. Vilardi alegou que os advogados de Bolsonaro não tiveram acesso integral às provas, especialmente às mensagens coletadas nos celulares apreendidos durante a operação da Polícia Federal. “Temos tudo o que a denúncia citou, mas esse é o recorte da acusação. Com todo respeito, a defesa tem direito a fazer o seu próprio recorte”, disse, criticando o que considera falta de paridade entre acusação e defesa.

Outro ponto levantado por Vilardi foi a competência da Primeira Turma para julgar o caso. Ele defendeu que o julgamento ocorra no plenário do Supremo, argumentando que, por se tratar de um ex-presidente da República, a análise deveria seguir um rito diferenciado. No entanto, conforme o regimento interno do STF, ações penais são, em regra, analisadas pelas turmas para desafogar o plenário, reservado a questões constitucionais mais amplas. A argumentação da defesa, no entanto, não sensibilizou os ministros até o momento.

A delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também foi alvo de questionamento. Segundo Vilardi, o acordo de colaboração seria inválido, pois Cid teria declarado a pessoas próximas que foi pressionado a confirmar uma narrativa já formulada. No entanto, o militar posteriormente negou ter sofrido pressão e afirmou que prestou depoimentos de forma voluntária. “O delator rompeu com o acordo quando vazou a delação”, disse o advogado, tentando desqualificar a colaboração como prova legítima.

A denúncia em análise envolve o chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe, ou “núcleo crucial”, composto por figuras que, segundo a PGR, lideraram o planejamento da ruptura institucional. Além de Bolsonaro, integram esse grupo Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e o próprio Mauro Cid.

Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas por participação na suposta tentativa de golpe, e o julgamento da admissibilidade das denúncias foi dividido em etapas para facilitar a análise. Até agora, as defesas acumulam derrotas: pedidos para declarar suspeição de ministros, transferir o julgamento para o plenário e ampliar prazos foram rejeitados. O resultado do julgamento pode definir os rumos do processo criminal contra o ex-presidente e os demais envolvidos.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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