O Supremo Tribunal Federal já registrou 546 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas denunciadas por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Esses réus aceitaram as condições propostas pelo Ministério Público para evitar uma condenação criminal. Em contrapartida, outros 237 acusados recusaram a proposta e foram condenados a um ano de prisão, com a pena substituída por sanções alternativas, como prestação de serviços comunitários e restrições ao uso das redes sociais.

A principal diferença entre os dois grupos é o efeito jurídico da sentença: quem firmou o acordo, conhecido como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), não recebe uma condenação criminal, desde que cumpra integralmente as obrigações estabelecidas. Já os que rejeitaram a proposta passam a ter antecedentes criminais, mesmo que as penas tenham sido convertidas em medidas alternativas.

Os ANPPs estão previstos no Código de Processo Penal e podem ser oferecidos a réus primários, sem antecedentes e acusados de crimes com penas mínimas inferiores a quatro anos. No caso do 8 de janeiro, os beneficiados pelos acordos foram, em sua maioria, pessoas que não participaram diretamente das depredações, mas estavam em acampamentos nas proximidades do quartel-general do Exército em Brasília, pedindo intervenção militar.

Para aderir ao acordo, os réus precisaram confessar os crimes, pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e cumprir obrigações específicas, como assistir a um curso sobre democracia, elaborado pela própria PGR. Em alguns casos, a aplicação de multa foi dispensada. O curso, intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, tem 12 horas de duração, divididas em quatro módulos. As aulas são assistidas em ambiente oficial, com controle de presença e fiscalização por parte do Judiciário, e é proibido o uso de celulares durante a exibição.

Para quem rejeitou o acordo e foi condenado, as obrigações são mais rígidas: além das sanções já impostas aos que aceitaram a proposta, esses réus não podem sair de seus municípios de residência até o cumprimento da pena, têm o passaporte suspenso e perdem eventual registro ou porte de arma de fogo. Também devem pagar multa e uma indenização coletiva de R$ 5 milhões, que será dividida entre todos os condenados pelos ataques.

As decisões têm sido tomadas no plenário virtual do STF, com a maioria dos ministros acompanhando o relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados ao Supremo por Jair Bolsonaro (PL), têm votado em diversos casos pela absolvição. Moraes, por sua vez, tem justificado as condenações com base na persistência da conduta golpista dos acusados, mesmo após os eventos de 8 de janeiro. “O réu permaneceu no acampamento e foi preso em flagrante no dia seguinte, o que reforça sua adesão à finalidade antidemocrática dos atos”, argumenta o ministro.

Até março, o STF contabilizava 1.589 ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Destas, cerca de 500 já resultaram em condenações, incluindo os 237 casos de pena de um ano. Além disso, outras 11 pessoas receberam penas mais severas, variando entre dois anos e meio e três anos, por envolvimento mais direto nas ações.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou no final de 2024 que foram oferecidos acordos a mais de 1.200 pessoas, embora mais da metade tenha recusado. A Procuradoria-Geral da República não respondeu aos questionamentos sobre o total exato de propostas feitas nem os critérios detalhados para cada tipo de acusação.

Os acordos não se aplicam a casos considerados mais graves, como aqueles que envolvem tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, ou depredação das sedes dos Três Poderes. Nesses processos, as penas têm sido significativamente mais altas — em alguns casos, variando entre 14 e 17 anos de prisão. Os crimes atribuídos a esses réus incluem associação criminosa armada, uso de substância inflamável contra o patrimônio público e deterioração de bens tombados.

Um exemplo é o caso de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos. Como sua participação envolveu dano qualificado, ela não pôde se beneficiar do ANPP e recebeu pena de reclusão em regime fechado.

Especialistas em direito penal ouvidos pela imprensa consideram os acordos propostos pela PGR compatíveis com a legislação. Segundo o professor Fernando Hideo, da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o ANPP só pode ser oferecido quando não há violência ou grave ameaça, e a pena mínima prevista é inferior a quatro anos. “Muitos dos réus respondem apenas por incitação, o que permite o acordo, desde que haja confissão e não haja impedimentos legais”, explicou.

Já para os acusados por crimes com violência direta ou intenção de abolir o Estado de Direito, os acordos são inviáveis. “Nesses casos, a lei não permite que o Ministério Público proponha o ANPP”, completa o jurista.

O desfecho das ações penais referentes ao 8 de janeiro continua em curso no Supremo Tribunal Federal. Enquanto centenas optam pelo acordo para evitar uma condenação formal, o tribunal mantém o ritmo de julgamentos e consolida sua posição de que os atos representam uma grave ameaça à democracia brasileira.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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