A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão, tomada no plenário virtual, rejeitou o recurso da defesa e ratificou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontou o uso indevido de impulsionamento de conteúdo negativo contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.
O recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro foi incluído na pauta do STF na sexta-feira, 28. No voto do relator, ministro Flávio Dino, ficou claro que o Supremo não poderia acatar o pedido, uma vez que isso implicaria reexaminar provas e fatos do processo, algo vedado nesse tipo de recurso, que deve tratar apenas de questões constitucionais.
“Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, argumentou Dino.
A posição do relator foi acompanhada por outros três ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Com esses votos, formou-se maioria na Primeira Turma para rejeitar o recurso. O ministro Luiz Fux ainda não votou e tem até o dia 4 de abril para se manifestar. Caso julgue necessário mais tempo, poderá pedir vista, suspendendo o julgamento por até 90 dias.
No modelo do plenário virtual, não há discussão oral: os ministros apenas registram seus votos eletronicamente.
O caso se refere à contratação, por Bolsonaro e sua coligação, de dez anúncios publicitários que não promoviam sua candidatura diretamente, mas direcionavam os usuários ao site “lulaflix.com.br”, que reunia conteúdo negativo contra Lula. Para Dino, esse uso do impulsionamento digital desvirtuou as regras eleitorais.
Segundo o relator, houve uma tentativa deliberada de burlar a legislação, com aparência de propaganda regular, mas que, no fim, servia apenas para atacar o principal adversário político. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, afirmou Dino em seu voto.
A defesa de Bolsonaro argumentou que a decisão do TSE não teria sido suficientemente fundamentada e buscou apresentar a questão como matéria constitucional, o que permitiria o recurso extraordinário ao STF. No entanto, os ministros entenderam que não havia matéria constitucional envolvida e negaram o seguimento do recurso.
Em 2023, o TSE havia decidido aplicar uma multa de R$ 10 mil a Bolsonaro e de R$ 30 mil à coligação Pelo Bem do Brasil, por conta do impulsionamento irregular. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, apontou que os anúncios violavam diversas normas eleitorais: não continham CNPJ do responsável, nem a expressão “propaganda eleitoral”, exigência da legislação.
Benedito destacou que é vedado, pela legislação, o uso de impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários nas campanhas eleitorais. Para ele, Bolsonaro e sua equipe utilizaram artifícios para driblar a proibição legal. “Houve uma tentativa clara de enganar o internauta, induzindo-o a acessar um site com vasta propaganda negativa, sem a devida identificação legal”, escreveu o ministro.
Com a decisão do STF, fica mantida a penalidade imposta pelo TSE e reforçada a jurisprudência contra o uso de impulsionamento digital com fins de ataque político durante o processo eleitoral.
Foto: Gustavo Moreno/STF

