O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou uma nova resolução que institui o pagamento mensal de R$ 10 mil a juízes auxiliares e instrutores que atuam nos gabinetes dos ministros da Corte. A medida, publicada no dia 27 de março, estabelece a criação de uma “indenização por perdas decorrentes da convocação” e substitui o atual modelo baseado em diárias.

O STF afirma que não haverá aumento de custos, pois o novo pagamento substituirá as diárias anteriormente repassadas a esses magistrados, que são requisitados de outros tribunais para trabalhar temporariamente na Corte. Atualmente, há 38 juízes cedidos em atividade no STF. A administração do tribunal afirma que a alteração busca simplificar o processo de pagamento e dar mais previsibilidade orçamentária.

Até dezembro de 2023, os juízes auxiliares recebiam até seis diárias por mês, o que correspondia a cerca de R$ 6 mil. Esse teto foi ampliado no início do ano passado para dez diárias mensais, elevando o valor para aproximadamente R$ 10 mil. Com a nova norma, esse pagamento será incorporado diretamente ao contracheque, independentemente de comprovação de presença física em Brasília.

O tribunal justifica que essa mudança evita eventuais restrições legais futuras ao pagamento de diárias, como possíveis limitações impostas pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária. Um parecer técnico interno aponta que a “parcela compensatória” é mais prática, pois será paga automaticamente junto ao salário e elimina a necessidade de o juiz declarar os dias trabalhados presencialmente na capital federal.

Na prática, isso permitirá que o magistrado requisitado trabalhe de forma remota a partir do seu Estado de origem e ainda assim receba o valor mensal de R$ 10 mil. O parecer, no entanto, não apresenta justificativas para o fim da exigência de comprovação da presença dos juízes em Brasília.

Além disso, a nova norma resolve um problema que vinha gerando constrangimento no tribunal. Em 2023, ao menos cinco juízes oriundos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), residentes em Brasília, receberam diárias sob a justificativa de estarem deslocados de sua cidade de origem — prática antes proibida pelas normas internas do próprio STF. A proibição foi removida por meio de mudança nas regras, a pedido dos próprios magistrados.

Com a criação do novo modelo de pagamento fixo, o STF ainda mantém a possibilidade de pagamento de diárias adicionais em caso de deslocamentos para fora do Estado de origem, desde que vinculados à representação oficial da Corte em eventos.

Outro ponto relevante é que o valor da nova indenização será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), protegendo os magistrados contra perdas inflacionárias. Dessa forma, o valor tende a aumentar progressivamente ao longo dos anos.

A nova estrutura de pagamento se soma a outras vantagens recebidas por esses juízes. Mesmo cedidos ao STF, eles continuam recebendo seus salários das cortes de origem. Um exemplo citado é o de um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo salário bruto é de R$ 37 mil, acrescido de benefícios que, em alguns casos, podem dobrar o valor. No STF, esse magistrado ainda recebia até dez diárias mensais. Agora, esse adicional será fixado em R$ 10 mil mensais, mesmo que o juiz permaneça atuando de forma remota.

Além da questão financeira, a resolução assinada por Barroso também altera o período máximo de atuação dos juízes convocados. Os juízes auxiliares poderão atuar no STF por até um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Já os juízes instrutores terão prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.

Se um ministro quiser manter o mesmo juiz por mais de um mandato consecutivo, será obrigado a apresentar uma justificativa formal. Além disso, cada gabinete poderá contar com, no máximo, três juízes convocados — seja na função de instrutor ou auxiliar.

Segundo o parecer interno do STF, a adoção do novo modelo de pagamento também altera a classificação orçamentária dos valores pagos. Antes, as diárias eram tratadas como despesas discricionárias. Agora, com a parcela compensatória, os gastos serão classificados como despesas de pessoal, de caráter obrigatório, o que garante maior estabilidade orçamentária à remuneração dos magistrados convocados.

Após a divulgação da medida, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota pública em que nega a criação de um novo benefício. Segundo ele, trata-se apenas de uma reestruturação administrativa: “Não houve criação de qualquer novo benefício, apenas a mudança burocrática de um benefício que existe de longa data”, afirmou Barroso.

A medida, embora tecnicamente apresentada como uma reorganização interna, reacende o debate sobre os benefícios recebidos por integrantes do Judiciário, especialmente num momento de pressão por maior controle de gastos públicos e transparência no uso de recursos. A substituição das diárias pela indenização fixa mensal torna o custo previsível e contínuo, mas elimina a exigência de comprovação de presença dos juízes convocados no local de trabalho.

Críticos da medida apontam que a dispensa de comprovação de presença pode abrir espaço para abusos e dificultar o controle sobre a real atividade desses magistrados. Já o STF alega que a mudança foi feita com base em critérios técnicos e jurídicos, buscando maior eficiência e segurança no repasse dos valores.

 

Foto: Antônio Augusto/STF