O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o retorno da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O sistema, criado para permitir o monitoramento em tempo real da produção de bebidas no Brasil, está desativado desde 2016 por decisão da Receita Federal.
Ao justificar a suspensão, Zanin atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a retomada do Sicobe poderia causar prejuízos à administração pública. Entre os impactos apontados está o possível retorno da concessão de créditos presumidos de PIS/Cofins, estimados em cerca de um bilhão e oitocentos milhões de reais por ano. Segundo o ministro, os dados técnicos apresentados indicam que o sistema possui falhas e que seu restabelecimento poderia comprometer o atual modelo de fiscalização da Receita, com prejuízos à arrecadação federal.
Na decisão anterior, o TCU havia sustentado que a Receita não poderia ter desativado o Sicobe por meio de um ato administrativo simples, alegando que isso fere os princípios da legalidade e da hierarquia das normas. No entanto, para Zanin, os argumentos apresentados pela AGU indicam que a retomada do sistema exigiria um processo mais aprofundado de avaliação técnica e legal.
Criado em 2009 e desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe utilizava sensores e equipamentos instalados nas fábricas para registrar em tempo real informações como tipo de bebida, volume produzido, embalagem e marca comercial. O objetivo era combater sonegação fiscal e assegurar maior controle da produção. Quando foi desativado, em 2016, a Receita justificou a decisão com o argumento de que a Casa da Moeda trabalhava em um novo modelo de monitoramento mais eficiente e com menor custo.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

