Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado busca proibir o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público condenados por faltas graves. A ideia central da proposta é que esses servidores sejam demitidos, em vez de transferidos para a inatividade com manutenção de benefícios.
O texto argumenta que a aposentadoria tem como finalidade assegurar condições dignas de vida ao trabalhador que não pode mais exercer sua função, e não deve ser utilizada como sanção disciplinar. Dessa forma, aplicar a aposentadoria como punição desvirtua sua natureza original e confere tratamento desigual entre servidores públicos.
A PEC foi apresentada pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de fevereiro de 2024. A relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), designada em março. A proposta já conta com o apoio de 28 senadores.
A medida propõe alterações nos artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, estabelecendo que, em caso de infrações graves, os servidores citados devem ser demitidos, após o devido processo legal, e não aposentados compulsoriamente.
O texto ressalta que essa é a prática aplicada ao funcionalismo civil em geral e visa garantir isonomia no tratamento disciplinar de servidores públicos. Além dessa iniciativa, há também a PEC 53/2011, aprovada pelo Senado em 2013, que trata especificamente da exclusão da aposentadoria como punição para juízes e promotores. Essa proposta ainda aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

