No Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros tendem a divergir menos em julgamentos realizados no Plenário Virtual (PV), formato em que os votos são registrados eletronicamente, sem debates ou interação direta com advogados. Pesquisa inédita do Insper e da Universidade de Southampton, no Reino Unido, analisando mais de 2,3 milhões de votos desde 1988, concluiu que a probabilidade de um ministro divergir da maioria cai pela metade nesse sistema.

O formato virtual foi utilizado para julgar, por exemplo, recursos da ação penal do ex-presidente Fernando Collor, decretos sobre armas de fogo e processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o caso da cabeleireira Débora Rodrigues, acusada de pichar a estátua “A Justiça”. Em 2024, 98,5% das decisões colegiadas do Supremo ocorreram via Plenário Virtual.

Apesar da eficiência, o formato enfrenta críticas. Juristas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) apontam que a falta de debate público e a ausência de transmissão ao vivo prejudicam a transparência e o contraditório. Especialistas avaliam que essas fragilidades enfraquecem a troca de ideias entre ministros e reduzem a qualidade da construção coletiva das decisões.

Historicamente, o STF já apresentava um alto grau de consenso em sessões presenciais, com cerca de 74% das decisões sendo unânimes. No Plenário Virtual, essa taxa sobe para aproximadamente 90%, conforme destaca o professor Ivar Hartmann, do Insper. Segundo ele, o PV exerce um papel cada vez mais central na atuação da Corte, alterando a dinâmica interna do tribunal.

O pesquisador Diego Werneck, também autor do estudo, explica que a mecânica do Plenário Virtual favorece o consenso. No formato físico, os ministros elaboram votos individualmente e participam de debates presenciais. No ambiente virtual, o relator propõe o julgamento eletrônico, e os demais ministros têm seis dias úteis para votar. Podem acompanhar, divergir ou fazer ressalvas, mas sem interação em tempo real.

Esse modelo reduz o incentivo à dissidência. Geralmente, os relatores optam por enviar ao PV casos considerados pouco controversos ou em que já percebem maioria formada. Como os ministros podem acessar o voto do relator previamente, cresce a tendência de acompanhar a maioria, reduzindo o número de votos divergentes.

O fenômeno é contraintuitivo: sem o peso da exposição pública e com mais tempo para deliberar, esperava-se maior liberdade para divergências. Contudo, o efeito observado foi o inverso — os julgamentos no PV apresentam maior alinhamento.

Ainda assim, existe a possibilidade de levar o processo ao Plenário físico. Qualquer ministro pode pedir destaque, interrompendo o julgamento no ambiente virtual para que o caso seja debatido presencialmente.

Criado em 2007 para casos específicos, o Plenário Virtual expandiu seu alcance durante a pandemia e passou a abranger praticamente qualquer tipo de processo, inclusive ações penais julgadas pelas Turmas do STF, compostas por cinco ministros.

No formato atual, advogados podem apresentar sustentações orais gravadas, mas não há debate ao vivo nem intervenção direta durante o julgamento, o que, para o presidente do IBCCRIM, Antonio Pedro Melchior, compromete o contraditório. “Os Plenários Virtuais e as sustentações gravadas impõem restrições inaceitáveis à defesa e dificultam o acesso efetivo à Justiça“, critica Melchior.

Ele ressalta, especialmente nos casos criminais, o risco de decisões massificadas e superficiais, sem o necessário debate qualificado. Na sua visão, o formato prejudica o direito de defesa e desprestigia as partes envolvidas no processo.

O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, compartilha da preocupação. Para ele, o ambiente de julgamento colegiado exige diálogo e confronto de ideias, o que está ausente no formato virtual. “O que temos hoje é um faz de conta institucional. A necessidade de dar conta do excesso de processos não justifica a banalização do Plenário Virtual”, afirma.

Sica observa que o STF poderia revisar sua competência para reduzir a carga de processos, mas opta por expandi-la, como evidenciado na recente ampliação do foro por prerrogativa de função. “A tecnologia é importante, mas regras mais claras precisam ser estabelecidas. A legitimidade da Corte está em risco”, alerta.

No fim de janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou pedido da OAB para reconsiderar a regulamentação do Plenário Virtual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Barroso, aprovou diretrizes nacionais que desagradaram advogados, mantendo o atual modelo de julgamentos eletrônicos.

Embora sustentações orais nem sempre alterem o resultado dos processos, a ausência de debates públicos agrava a falta de transparência. Em um cenário em que o Supremo julga até mil casos por semana no PV, torna-se quase impossível para a sociedade acompanhar as decisões e compreender os rumos do direito no país.

Além disso, especialistas alertam que a dinâmica do Plenário Virtual pode mascarar dissensos internos. No julgamento presencial, divergências emergem naturalmente através dos debates. Já no formato eletrônico, a ausência de interação direta dificulta perceber se o consenso é real ou apenas uma escolha para evitar o desgaste de confrontar colegas publicamente.

O risco é de que o STF, ao reduzir suas dissidências visíveis, passe a emitir decisões menos plurais, sacrificando a riqueza do debate que caracteriza a Justiça constitucional. A crítica central é que a eficiência do PV não pode ser conquistada às custas da transparência, do contraditório e da qualidade da deliberação democrática.

Apesar das vantagens operacionais do Plenário Virtual — como maior rapidez no julgamento de processos —, cresce a pressão para que o Supremo reavalie o formato. Juristas defendem que os casos de maior impacto social, criminal e constitucional sejam preferencialmente julgados em sessões presenciais, onde o debate pleno seja garantido.

Em suma, a pesquisa evidencia que o Plenário Virtual mudou significativamente a maneira como o Supremo Tribunal Federal delibera, aproximando ainda mais os ministros e reduzindo as divergências. No entanto, os desafios relacionados à transparência, legitimidade e fortalecimento do contraditório permanecem no centro do debate jurídico e institucional.

Com informações do Estadão.

Foto: Antônio Augusto/STF

 

 


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