O feriado prolongado do Dia do Trabalhador, comemorado nesta quinta-feira, 1º de maio, terá restrições ao tráfego de veículos de carga de grande porte em diversas rodovias estaduais de Minas Gerais. A medida, definida pela Portaria 4.162 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), busca aumentar a segurança nas estradas diante do fluxo elevado de veículos esperado para o período.

As restrições começam nesta quarta-feira (30/4), das 16h às 22h, seguem na quinta-feira (1/5), das 6h às 12h, e voltam a vigorar no domingo (4/5), também das 16h às 22h. A medida atinge veículos como bitrens, treminhões, rodotrens e outras combinações de transporte de carga, mesmo aqueles que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Além das rodovias de pista simples, a portaria também estabelece restrição em trechos específicos de rodovias duplicadas, como na MG-010, entre os quilômetros 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins); na MGC-135, entre os quilômetros 370 e 398 (Montes Claros a Bocaiuva), e entre os quilômetros 573 e 668 (Corinto até a BR-040); e na MG-050, entre os quilômetros 57 e 164, entre a BR-262 e a MG-164.

Durante o feriado, também estarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados, em razão da necessidade de realocação do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG para outras ações de segurança viária.

Motoristas flagrados desrespeitando a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As infrações incluem multa, perda de quatro pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até o fim do horário determinado para proibição de circulação. A medida visa proteger a integridade de todos os usuários das rodovias mineiras durante o feriado.

Foto: DER-MG / Divulgação

 


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