A resolução aprovada pela Câmara dos Deputados para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em um plano de golpe, não deverá produzir efeitos práticos. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a medida ultrapassa as prerrogativas constitucionais do Legislativo e, portanto, não será acatada. A Corte aguarda a comunicação oficial da decisão para se manifestar formalmente nos autos do processo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, poderá suspender a tramitação apenas em relação aos crimes de dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado, supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem. Tais acusações estão ligadas aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Nos demais aspectos, o processo seguirá normalmente tanto para Ramagem quanto para os outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O PSOL anunciou que ingressará com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para tentar invalidar a resolução da Câmara. Nesse caso, o relator será escolhido por sorteio entre os ministros da Corte. O magistrado sorteado poderá solicitar explicações da Câmara e, se julgar necessário, suspender monocraticamente os efeitos da decisão legislativa. Mesmo sem a ação do PSOL, Moraes tem autonomia para prosseguir com o processo.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, já havia notificado o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a ação penal. No ofício, Zanin ressaltou que a Câmara não tem competência para suspender o processo referente à tentativa de golpe.
A Constituição permite que o Congresso suspenda ações contra parlamentares apenas em casos de crimes cometidos após a diplomação. Além das acusações ligadas ao 8 de Janeiro, Ramagem também responde por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Foto: Gustavo Moreno/STF

