Os motoristas mineiros que não quitaram o IPVA 2025 dentro do prazo já podem parcelar o débito em até 12 vezes. A opção está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e pode ser feita totalmente on-line.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o portal [www.fazenda.mg.gov.br](http://www.fazenda.mg.gov.br), selecionar o menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. O sistema calcula automaticamente os encargos por atraso. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o serviço, desde que observem o valor mínimo de R\$ 200 por parcela.
Não há prazo limite para solicitar o parcelamento. Débitos referentes a anos anteriores também podem ser incluídos. A orientação da SEF/MG é de que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, a fim de evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a medida busca facilitar a vida do contribuinte e garantir a regularização dos veículos. “Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas. Além disso, parte do valor arrecadado com o IPVA vai para os municípios, sendo aplicada em políticas públicas. Por isso, o pagamento é tão importante”, destacou.
A falta de pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento exigido para circulação regular.
A escala de vencimentos do IPVA 2025 terminou em 11 de abril. Desde então, a Secretaria de Fazenda registra o pagamento de R$ 8,9 bilhões, o equivalente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões previstos em arrecadação para este ano.
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