O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) a padronização das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com foco em transações realizadas por empresas e contribuintes de maior renda. A medida, publicada em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”, tem como objetivo reforçar o caixa da União em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A mudança ocorre no mesmo momento em que o governo congelou R$ 31,3 bilhões em despesas previstas no Orçamento deste ano.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as alterações não afetam pessoas físicas e visam corrigir distorções no tratamento tributário de empresas. Ele garantiu que produtos como cheque especial, crédito pessoal, adiantamentos, financiamentos habitacionais e programas como o Fies e o Finame continuam desonerados. A proposta, segundo ele, concentra os ajustes em operações de maior valor e nas empresas com maior capacidade de contribuição.
No caso do IOF sobre seguros, será aplicada uma alíquota de 5% para quem investir acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Já investimentos inferiores a esse valor continuarão isentos da cobrança. A Receita explicou que a intenção é tributar apenas os grandes investidores que migraram recursos para essa modalidade após a taxação dos fundos exclusivos, em vigor desde o fim de 2023.
Quanto ao crédito, a alíquota para empresas em geral passará de 1,88% ao ano para 3,95%, igualando-se à alíquota já aplicada às pessoas físicas. Para empresas do Simples Nacional que realizam operações de até R$ 30 mil, a alíquota passará de 0,88% para 1,95% ao ano. Já para microempreendedores individuais, haverá padronização com essa mesma alíquota de 1,95%, o que eliminará a insegurança jurídica que levava alguns a serem tributados como pessoa física, com alíquota mais alta.
As cooperativas de crédito com operações superiores a R$ 100 milhões por ano, que até agora estavam isentas, passarão a pagar 3,95% ao ano. As cooperativas rurais, por outro lado, seguirão isentas.
No câmbio, a alíquota cobrada sobre o uso de cartões de crédito e débito internacionais, cartões pré-pagos e cheques-viagem será reduzida de 4,38% para 3,5% por operação. Já para compras de moeda estrangeira em espécie e transferências para contas de brasileiros no exterior, a alíquota será elevada de 1,1% para 3,5%. Em relação aos empréstimos externos, o conceito de curto prazo será alterado de 1.080 dias para 360 dias. Com isso, operações com esse novo perfil passarão a ser tributadas em 3,5%, ante a isenção vigente.
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior também deixarão de ser isentas e passarão a ter alíquota de 3,5%. Para operações que envolvam saída de recursos do país sem classificação específica, a alíquota será elevada de 0,38% para 3,5% por operação. A alíquota de entrada desses recursos continuará em 0,38%.
Barreirinhas também explicou que, no caso do Simples Nacional, a mudança visa aliviar a carga sobre microempreendedores, que muitas vezes acabavam pagando como pessoas físicas. A nova alíquota de 1,95% ao ano é considerada mais justa. Para micro e pequenas empresas, o impacto será pequeno, especialmente em operações de prazo mais longo. Um empréstimo de R$ 10 mil por um ano, por exemplo, resultará em um custo de R$ 16,25 de IOF, contra os R$ 7,33 cobrados atualmente.
O secretário finalizou afirmando que o objetivo das mudanças no câmbio é harmonizar as alíquotas entre os diversos tipos de transação, criando um sistema mais equilibrado e transparente. As novas regras integram o esforço do Ministério da Fazenda para fortalecer a arrecadação federal sem aumentar a carga tributária sobre os mais vulneráveis, mantendo o equilíbrio fiscal e o compromisso com o novo arcabouço econômico.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

