O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória que unifica e revisa a tributação sobre aplicações bancárias e outras operações financeiras, como forma de compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi publicada nesta quarta-feira, 11, em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser aprovada por deputados e senadores até 28 de agosto. O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026 com as mudanças.
A MP foi editada após a retirada do decreto presidencial que aumentaria o IOF, decisão tomada após articulação entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro, ocorrido no domingo, 8, buscou alternativas após forte resistência do Congresso ao aumento do imposto.
A nova medida provisória prevê a incidência de Imposto de Renda sobre novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI, CRA e debêntures incentivadas. A alíquota será de 5%.
Para os demais títulos, que já são tributados, a MP propõe uma “harmonização tributária”, estabelecendo uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação. A mesma alíquota será aplicada a operações com criptoativos, que perdem a atual isenção para transações de até R$ 35 mil. A caderneta de poupança permanece isenta de Imposto de Renda.
A medida também altera as regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições financeiras. Atualmente, as alíquotas variam entre 9%, 15% e 20%. A MP elimina a faixa de 9%. Com a mudança, seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário pagarão 15% de CSLL. Já bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento recolherão 20%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP busca “corrigir distorções, garantir isonomia tributária e preservar o equilíbrio fiscal”. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista do Congresso e, em seguida, votado nos Plenários da Câmara e do Senado.
Outro ponto importante da MP é o aumento da carga tributária sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das plataformas de apostas online (bets) passará de 12% para 18%. A cobrança incidirá sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde à diferença entre o total apostado e os valores pagos em prêmios e demais impostos. Não haverá incidência direta sobre os prêmios dos apostadores.
A medida também visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. Serão consideradas indevidas as declarações que utilizem documentos de arrecadação inexistentes em casos de alegado pagamento indevido, bem como créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica do contribuinte.
A MP 1.303/2025 também inclui ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Um dos destaques é a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação. Outra mudança é o estabelecimento de um prazo máximo de 30 dias para a concessão de auxílio-doença sem necessidade de exame médico pericial. Além disso, as despesas com o seguro-defeso de pescadores artesanais ficarão limitadas à dotação orçamentária definida no início de cada ano.
Complementando as medidas fiscais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, também nesta quarta-feira, um novo decreto que recalibra as alíquotas do IOF. A cota fixa aplicável a operações de crédito para pessoas jurídicas foi reduzida de 0,95% para 0,38%. Já nas operações de risco sacado, a alíquota fixa foi eliminada, permanecendo apenas a cobrança diária de 0,0082%.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

