Por saber que a última palavra acerca do decreto de indulto que tenta salvar o aliado Daniel Silveira da prisão será do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro só pode querer incendiar o país com a decisão.

Seja para fazer acenos à base e dar sinais de que eles devem continuar atacando as instituições, seja para provocar de fato uma ruptura que crie condições para uma intervenção, com uso de Forças Armadas, é esse seu objetivo. Isso não significa simplificar uma questão que é demasiadamente complexa em todos os seus aspectos e que merece ser analisada ponto a ponto.

Vamos primeiro ao fato originário em si. Daniel Silveira cometeu crimes. Não há dúvidas disso. Não se trata de liberdade de expressão, pois ele não exerceu direito de crítica. Nem se trata de falar em imunidade parlamentar, pois ela não abarca a prática de crimes. Há tipos penais delimitados para o que fez o parlamentar ao incitar que as pessoas invadissem o Supremo Tribunal Federal (STF), fechassem a Corte, agredissem e jogassem ministros na lixeira.

Ele foi condenado por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), afinal fez isso para tentar impedir que um inquérito fosse adiante na Corte, e por incitar a prática de tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o exercício dos Poderes constitucionais (art. 359-L, parágrafo único do Código Penal). Os pedidos de condenação foram feitos pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Sobre o julgamento em si, cabem questionamentos jurídicos e debates acerca do fato de as vítimas serem justamente os ministros do Supremo que julgaram o caso. É claro que não pode ser tido como normal que a principal vítima, o ministro Alexandre de Moraes, tenha sido justamente o relator do caso. É demasiadamente incômodo e incompatível com o devido processo legal.

O grande problema aí é que a lei e o regimento do STF não apresentam soluções para o problema. Antigamente, havia a possibilidade de convocação de ministros do antigo Tribunal Federal de Recursos (que deu origem hoje ao Superior Tribunal de Justiça) para compor a Corte em caso de impedimentos que prejudicassem a obtenção de quórum para julgamentos.

Hoje não existe mais essa previsão. Razoável seria que, antes mesmo da conclusão do julgamento, já estivesse no Brasil em discussão uma maneira de passar ao STJ o julgamento de casos que tivessem como vítimas os ministros e a própria instituição STF. Alguma solução precisa ser dada para esses tempos estranhos vividos no país.

Fato é que, questionável do ponto de vista processual ou não, a condenação foi dada, embora nem o trânsito em julgado tenha ocorrido. E o presidente da República decidiu dar um indulto individual (graça) a seu aliado para impedir sua prisão. Não esperou nem sequer que o julgamento seja efetivamente concluído e a decisão seja tornada definitiva. Para ele, é irrelevante, considerando que o objetivo é criar celeuma e colher dividendos políticos junto a sua base.

Para ampliar a pressão sobre o STF e criar ainda mais revolta de seu grupo, Bolsonaro disse que a Corte não pode derrubar seu decreto pois já decidiu, na ocasião em que julgava um indulto coletivo concedido por Michel Temer, que não há espaço para o Judiciário reescrever o texto conforme acha correto.

O voto que baseou aquela decisão, como o próprio presidente ressalta, foi o de Alexandre de Moraes, o indicado de Temer para a Corte. A questão é que estamos falando de instrumentos diferentes e a decisão do STF nunca impediu a Corte de analisar a constitucionalidade das medidas. Nem poderia.

Ao dizer que o Supremo não pode reescrever o decreto, isso não significa dizer que, mantendo como ele está, pode declará-lo incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio da impessoalidade, por exemplo, tornando-o inválido. E, neste caso, como guardião da Carta Magna, a palavra final é do Supremo. Se a Corte disse que o indulto é inconstitucional, ele é.

O questionamento ao decreto virá, inclusive, de outros caminhos. Bolsonaro tem direito a dar o indulto, cumpre previsão legal, mas não escapa também da análise da motivação, que é comum a qualquer ato administrativo. E como ato administrativo, o indulto inclusive pode ser questionado por ação popular.

Significa dizer que qualquer juiz federal (primeira instância) poderia, ao receber um pedido dos muitos que certamente já estão sendo feitos país afora, tornar o decreto inválido por desvio de finalidade. Isso faria com que o governo tivesse que recorrer aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), consequentemente ao STJ e, no fim, tudo pararia de novo no STF.

Se todos os caminhos levam a uma decisão final do STF, significa dizer que o indulto, ao fim e ao cabo de toda discussão, não valerá. E produzirá apenas revolta no núcleo bolsonarista. É o que Bolsonaro quer. Sua decisão não visa salvar Daniel Silveira.

Se visasse, até poderia salvá-lo da prisão, mas não da inelegibilidade, já que súmula do STJ enfatiza que a graça não alcança efeitos secundários da condenação (valeria apenas para a prisão), e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) certamente impedirá que ele dispute as próximas eleições. Mas não é o caso. Bolsonaro quer incendiar o país, ampliar o ataque de seus grupos ao STF e ao TSE. Dizer para eles que, façam o que fizerem, não serão presos, ainda que isso não seja verdade no fim das contas.

Geralmente, um presidente da República quer estabilidade para governar. Bolsonaro, porém, quer o contrário. Hoje com chances maiores de perder do que ganhar as eleições, ele só vê espaço para se salvar em uma ruptura, que buscará a qualquer custo. E uma coisa é certa: o objetivo de acirrar as tensões ele alcançará ainda que perca no campo jurídico. O Brasil passa por essa prova e ninguém hoje seria capaz de cravar qual será seu desfecho com segurança.