O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma súmula que impede a inscrição na entidade de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão amplia as restrições já existentes para o exercício da advocacia e reforça o compromisso da OAB com a defesa dos direitos humanos.

A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, relatora do processo, defendeu que a prática de racismo demonstra falta de idoneidade moral, um dos requisitos indispensáveis para a atuação profissional de advogados. “O entendimento reforça que o racismo é incompatível com a advocacia e fere os princípios éticos da profissão.”

Desde 2019, a OAB já vedava a inscrição de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+. Agora, a restrição também se estende aos crimes de racismo.

A proposta de incluir essa limitação partiu do presidente da OAB do Piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio. A aprovação da súmula ocorreu por aclamação, respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e vedam acordos de não persecução penal nesses casos. “A decisão reafirma a intolerância da OAB diante de práticas racistas.”

Durante a votação, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense considerada a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia atual. “As homenagens reforçam o reconhecimento histórico e a valorização das trajetórias negras na advocacia.”

Sem a inscrição na OAB, bacharéis em direito não podem exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime, sujeito a prisão ou multa.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 


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