O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação movida pelo PSOL contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que previa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Inicialmente, a ação havia sido encaminhada ao ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira. No entanto, Mendes entendeu que Alexandre de Moraes deveria assumir o caso, uma vez que já é relator de outros processos relacionados ao tema. Ao analisar o pedido, Barroso concordou com o encaminhamento e determinou a redistribuição da ação. “A análise do tema exige que primeiro se delimite se o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Barroso em despacho.
O PSOL protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a deliberação do Congresso que revogou o decreto sobre o IOF. Embora reconheça que a Constituição concede ao Congresso a prerrogativa de sustar atos do Executivo, o partido sustenta que essa competência só pode ser exercida quando houver abuso do poder regulamentar por parte da Presidência da República.
Segundo o PSOL, o decreto assinado por Lula apenas ajustou as alíquotas do IOF, sem ultrapassar os limites constitucionais. “O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025 por meio do Decreto Legislativo 176/2025, sem a devida comprovação de abuso de poder normativo, violou os limites estabelecidos no artigo 49, inciso V, da Constituição”, argumentou o partido. A legenda ainda citou que o Supremo já declarou inconstitucional um decreto legislativo em situação semelhante, ao julgar a ADI 5744.
O decreto fazia parte do conjunto de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e cumprir as metas do arcabouço fiscal. Após pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória que aumentou tributos sobre empresas de apostas e investimentos isentos.
Foto: Fellipe Sampaio/STF

