A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular tanto o decreto do presidente Lula, que previa o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), quanto a decisão do Congresso Nacional que havia suspendido a medida, causou surpresa entre integrantes do PL, partido de Jair Bolsonaro. A legenda, presidida por Valdemar Costa Neto, é autora de uma das ações que questionavam a medida anunciada pelo governo.
Na prática, Moraes manteve o IOF como estava, o que foi recebido com alívio pela oposição, que temia que o ministro favorecesse o Palácio do Planalto e criasse um conflito direto com a Câmara dos Deputados e o Senado, casas que impuseram a Lula uma de suas maiores derrotas neste terceiro mandato.
Quando o processo do PL foi sorteado para relatoria de Moraes, parlamentares da sigla, nos bastidores, expressaram desconfiança quanto ao desfecho. O ministro é considerado o maior adversário no entorno bolsonarista, por ser o responsável pelas principais investigações contra o ex-presidente e seus aliados, como os inquéritos das fake news, das milícias digitais e da tentativa de golpe.
Em 2022, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes já havia multado o PL em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, após o partido tentar anular o resultado das eleições presidenciais. O plenário do TSE confirmou a punição logo em seguida.
Um senador do PL, ouvido antes da decisão, acreditava que Moraes atenderia ao pedido do governo Lula, considerando que o ministro busca manter influência no TSE e defende a recondução de Floriano de Azevedo Marques, seu amigo pessoal, à corte. A nomeação depende do presidente Lula.
Apesar dessa expectativa, a equipe jurídica do PL mantinha confiança, avaliando que, em temas econômicos, Moraes possui perfil liberal, contrário ao intervencionismo estatal e, por isso, mais próximo das pautas defendidas pelo PL. Para o partido, ministros como Edson Fachin e Flávio Dino teriam posturas mais alinhadas ao governo.
Exemplos desse perfil de Moraes foram citados. Em 2020, o ministro votou a favor da possibilidade de estados endividados reduzirem os salários de servidores públicos, embora tenha sido voto vencido. No mesmo ano, prevaleceu seu entendimento no julgamento que manteve o plano de desinvestimento da Petrobras, permitindo a venda de ativos de subsidiárias sem necessidade de autorização do Congresso.
O advogado do PL, Marcelo Bessa, avaliou que a decisão foi coerente com a postura do ministro em outros temas tributários. “A decisão do ministro Alexandre de Moraes no caso IOF não me surpreendeu, já que é coerente com o que o relator já decidiu em outras matérias tributárias”, afirmou.
Na decisão, Moraes destacou que a situação gerou um “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo”, com “sucessivas e reiteradas declarações antagônicas”, o que viola a Constituição Federal, que exige harmonia entre os poderes.
O ministro reconheceu dúvidas quanto à motivação do decreto presidencial, mas afirmou que o Congresso não poderia ter revogado a medida daquela forma. Ele também agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 15, reunindo representantes da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado, Procuradoria-Geral da República (PGR) e os partidos envolvidos, como PL e PSOL.
Chamou a atenção no PL o trecho da decisão em que Moraes valorizou a ação judicial movida pelo partido, ao afirmar que o caminho correto para questionar a medida seria a apresentação de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo, e não a derrubada legislativa por decreto.
“Por se tratar de decreto autônomo do Presidente da República — na hipótese de entenderem presentes elementos que indicassem a inconstitucionalidade — caberia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, como fez o Partido Liberal, e não a aplicação pelo Congresso Nacional de um mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Poder Executivo”, escreveu o relator.
Moraes concluiu que atos do Executivo que não configuram poder regulamentar não podem ser anulados por decreto legislativo, estabelecendo que o controle desses atos cabe ao Supremo Tribunal Federal.
Foto: Victor Piemonte/STF

