Enquanto o governo federal enfrenta embates no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à arrecadação e à justiça fiscal, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que falhas estruturais no sistema tributário brasileiro resultam em perdas superiores a R$ 200 bilhões por ano. A análise é de autoria de Sérgio Wulff Gobetti, da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea, atualmente cedido à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
O estudo, intitulado, “Ineficiências e Iniquidades do Imposto de Renda: Da Agenda Negligenciada para a Próxima Etapa da Reforma Tributária” , está disponível no site do Ipea e aponta que regras desiguais de cobrança de tributos resultam em ineficiência econômica e comprometem a progressividade do sistema — princípio segundo o qual quem tem mais, paga mais.
A publicação ganha relevância no momento em que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 5.000 e impõe tributação mínima sobre altas rendas, incluindo pessoas com ganhos anuais acima de R$ 600 mil. Paralelamente, o STF analisa a constitucionalidade de um decreto presidencial que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), derrubado pelo Legislativo sob o argumento de que o ajuste fiscal deveria partir da redução de despesas.
Entre as principais críticas levantadas por Gobetti está a coexistência de diferentes regimes de tributação para o lucro empresarial: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. O Simples Nacional se aplica a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais; o lucro presumido abrange empresas com receita de até R$ 78 milhões; e o lucro real é obrigatório para as demais.
Nos regimes Simples e presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é o faturamento, e não o lucro efetivo. Embora esses modelos tenham sido criados para incentivar e simplificar as operações de negócios menores, Gobetti afirma que “houve desvirtuamento do propósito”.
“Entre os proprietários de micro e pequenas empresas, há pessoas com capacidades contributivas muito diferentes. Duas empresas com faturamento semelhante podem ter sócios com níveis de renda e lucro completamente distintos”, aponta o estudo.
A proposta do pesquisador não é extinguir os regimes simplificados, mas resgatar seu objetivo original. “Não se trata de simplificação, mas de vantagem indevida. Acaba beneficiando quem investe menos e lucra mais, em detrimento do empreendedor que arrisca mais capital”, afirma.
Outro ponto problemático, segundo Gobetti, é a possibilidade de grupos empresariais usarem estruturas artificiais para reduzir tributos. “Muitos conglomerados combinam empresas no regime de lucro real e outras no presumido, alocando custos nas primeiras e receitas nas segundas. Isso reduz a carga tributária de forma artificial”, denuncia.
De acordo com dados da Receita Federal citados no estudo, entre 2015 e 2019, o percentual médio efetivo de lucro das empresas foi de 30,4%, enquanto a base de presunção média foi de 15,8%. A diferença entre o imposto efetivamente pago e o que seria devido sem o tratamento favorecido resulta em renúncias tributárias bilionárias.
Em 2019, as perdas chegaram a mais de R$ 200 bilhões, sendo R$ 87,7 bilhões referentes ao Simples Nacional e R$ 115,9 bilhões ao regime de lucro presumido.
Gobetti lembra que “não existe almoço grátis”. Quanto mais benefícios e exceções são concedidos, maior precisa ser a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — previsto na reforma tributária — para que a arrecadação seja mantida.
“Uma alíquota menor, aplicada de forma mais ampla e com menos exceções, aumentaria a competitividade da economia brasileira”, avalia.
O estudo também critica a isenção de Imposto de Renda sobre dividendos — parcela dos lucros distribuída aos acionistas. “No Brasil, os dividendos não são tributados, o que fragiliza a progressividade do sistema e afasta investidores que valorizam transparência e equilíbrio fiscal”, afirma Gobetti.
Ele defende que a tributação sobre dividendos poderia ser compensada com a redução de impostos sobre as empresas, o que melhoraria o ambiente de negócios e atrairia capital estrangeiro. “Pode proporcionar mais competitividade à economia brasileira e maior progressividade ao Imposto de Renda, ao transferir o foco da empresa para o acionista”, afirma.
Atualmente, entre os 38 países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas Estônia e Letônia mantêm isenção sobre dividendos. O Brasil, que busca adesão à entidade, é um dos poucos com esse modelo.
Caso o país adote a tributação, Gobetti recomenda medidas para evitar que empresas encontrem outras formas de remunerar acionistas de maneira isenta, como o uso de juros sobre capital próprio (JCP). Pelo mecanismo, a empresa distribui valores que são considerados despesas dedutíveis do lucro tributável.
Segundo o estudo, apenas em 2023, o uso de JCP gerou perda de arrecadação de R$ 24 bilhões.
O levantamento também aborda a crescente concentração de renda no país. Entre 2017 e 2023, a fatia da renda apropriada pelo 1% mais rico da população subiu de 20,5% para 24,4%. “Desse crescimento, 88% foram capturados pelo 0,1% mais rico”, informa Gobetti. Para ele, o aumento do lucro empresarial é um dos motores dessa concentração.
Outra proposta do estudo busca aumentar a arrecadação do setor petrolífero, classificado como gerador de “lucros extraordinários”. Gobetti sugere uma cobrança adicional progressiva, que se aplicaria conforme o preço internacional do barril de petróleo ultrapassasse certos patamares.
A sugestão é que essa cobrança seja ativada quando o valor do Brent se aproxime da média histórica de US$ 70 por barril. Em 2025, o Brent tem variado entre US$ 64 e US$ 75. Segundo o pesquisador, mesmo com preços entre US$ 45 e US$ 57, o retorno sobre o capital investido no setor ainda é de pelo menos 10%.
Com base nesses dados, Gobetti propõe uma alíquota adicional que variaria de 10% a 20% sobre os lucros excedentes, de acordo com a escalada do preço do petróleo.
“Com o preço internacional em torno da média histórica, o ganho de receita seria moderado, em torno de R$ 8 bilhões por ano. Mas em situações extremas, como em 2022, quando o barril atingiu US$ 100, o adicional poderia gerar até R$ 40 bilhões em arrecadação”, calcula.
O pesquisador ressalta que a medida não impediria lucros elevados no setor. “Não eliminaria o ganho extraordinário dos investidores em momentos de alta do preço do petróleo, mas apenas capturaria uma pequena parte desse lucro extraordinário”, conclui.
O estudo do Ipea integra o esforço do governo e de especialistas em construir um novo modelo tributário mais justo, eficaz e sustentável, diante de um cenário de necessidade crescente de financiamento público e de combate às desigualdades sociais. A expectativa é de que as propostas do documento sirvam de base para futuras etapas da reforma tributária no Brasil.
Foto: Diogo Zacarias/MF

