O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dispensar o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, de prestar depoimento como testemunha na ação penal que investiga a chamada trama golpista. O depoimento estava marcado para o dia 22 de julho, às 9h, mas não será mais realizado após o pedido de dispensa ser acolhido pelo relator.
Múcio havia sido arrolado como testemunha de defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, conhecido como “Kid Preto”, apontado como integrante do “núcleo 3” da organização investigada. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo seria responsável por pressionar os comandantes das Forças Armadas a apoiar a tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.
A solicitação de dispensa foi feita por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com base em manifestação do próprio ministro da Defesa. “O requerente informa que desconhece os fatos objeto de apreciação na presente ação penal, motivo pelo qual requer o indeferimento da sua oitiva na qualidade de testemunha, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal”, argumentou José Múcio em petição encaminhada ao Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes acatou a justificativa e retirou o nome de Múcio da lista de testemunhas a serem ouvidas no processo. A decisão foi tomada levando em consideração a ausência de conhecimento direto do ministro sobre os fatos em apuração.
O “núcleo 3”, do qual Rafael Martins de Oliveira faz parte segundo a acusação, é composto por oficiais das Forças Armadas e um agente da Polícia Federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Estevam Theophilo (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares, policial federal.
Esse grupo, segundo a PGR, teria atuado diretamente para fomentar apoio institucional a medidas antidemocráticas, como a convocação de um estado de sítio e a destituição de autoridades legitimamente eleitas. A ação penal é parte do conjunto de investigações conduzidas pelo STF para apurar os diversos núcleos que compuseram a tentativa de ruptura da ordem constitucional. Com a dispensa de José Múcio, o processo prossegue com o andamento das oitivas e demais atos processuais programados.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

