O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC/MG) emitiram novas recomendações conjuntas à Prefeitura de Contagem e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), exigindo avanços no cumprimento do acordo judicial firmado em 2022 para a despoluição da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Tombada como patrimônio nos níveis federal, estadual e municipal, a lagoa continua sofrendo com o lançamento de esgoto doméstico e industrial em seus afluentes.

As novas diretrizes visam acelerar a implantação de ligações de esgoto e o controle de efluentes não domésticos na bacia hidrográfica da lagoa. O acordo judicial em vigor envolve, além do MPF, as prefeituras de Belo Horizonte e Contagem, bem como a Copasa, e foi firmado com o objetivo de eliminar o despejo de esgoto in natura na Lagoa da Pampulha, que integra a sub-bacia do Rio Onça, afluente do Rio das Velhas.

A Recomendação Conjunta nº 1/2025 trata da situação de imóveis residenciais que permanecem sem ligação à rede pública de esgoto. Quando o acordo foi homologado, cerca de 9.759 imóveis na bacia da lagoa estavam classificados como factíveis ou potenciais para conexão, mas ainda não estavam ligados. Segundo relatório da Copasa de janeiro de 2025, apenas 4.322 imóveis foram conectados, o que representa apenas 44% da meta prevista.

Já a Recomendação Conjunta nº 2/2025 se concentra no lançamento de efluentes não domésticos — resíduos líquidos de origem comercial, industrial ou de serviços — que exigem tratamento específico antes de serem despejados na rede pública. O documento reforça a necessidade de ações efetivas para identificar e fiscalizar imóveis geradores desses resíduos e garantir sua adesão ao Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend), criado pela Copasa para regulamentar e monitorar o lançamento desses materiais.

Entre as ações recomendadas estão a ligação obrigatória dos imóveis factíveis à rede coletora da Copasa, a notificação formal dos responsáveis pelos imóveis sobre a obrigação da conexão e suas implicações legais, a intensificação da fiscalização sobre os usuários que geram efluentes diferenciados e a exigência de laudo técnico de esgotamento sanitário da Copasa como pré-requisito para emissão ou renovação de alvarás de funcionamento, licenças de instalação e operação.

As recomendações também orientam que seja promovida ampla divulgação pública sobre as medidas, garantindo que a população esteja ciente das obrigações e dos direitos envolvidos no processo de despoluição da lagoa.

O Ministério Público alerta que, caso as recomendações não sejam cumpridas, medidas judiciais de natureza cível e criminal poderão ser adotadas contra os responsáveis, após o esgotamento das providências administrativas por parte da Copasa e da Prefeitura de Contagem. As instituições notificadas têm prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para informar o acatamento das medidas ou justificar a recusa de seu cumprimento.

Foto: Matt Kieffer/Flickr


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