Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a decisão de Flávio Dino sobre a aplicação de leis estrangeiras no Brasil, embora considerada um recado político importante, não encerra o debate em torno das sanções impostas a Alexandre de Moraes. A análise nos bastidores da Corte é de que o tema seguirá em pauta e exigirá um posicionamento mais amplo do plenário.
A decisão de Dino, divulgada nesta segunda-feira, estabelece que leis ou medidas judiciais de outros países só produzem efeitos no território nacional após validação pela Justiça brasileira. Para colegas da Corte, a medida reforça a autoridade do tribunal em supervisionar controvérsias que envolvam ingerência internacional, mas não entra no mérito da aplicação da Lei Magnitsky.
O ministro Cristiano Zanin é relator de uma ação movida pelo PT, a pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que busca impedir bancos de aplicarem a norma americana no Brasil. Essa ação tem ligação direta com as sanções contra Moraes. Contudo, Zanin não deve decidir de imediato, preferindo ouvir as partes envolvidas antes de qualquer manifestação.
O tema ganhou relevância após Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, incluir Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky no final de julho. Essa medida pode gerar restrições em transações internacionais, operações em dólar e uso de cartões. Embora bancos brasileiros avaliem que podem manter negócios em reais com o ministro, algumas instituições temem punições de autoridades americanas.
Para especialistas da Corte, mesmo com o gesto de Dino, será necessário um julgamento mais aprofundado para fixar o limite da influência externa sobre decisões internas e reforçar a posição institucional do STF. Dino comunicou seu despacho ao Banco Central, à Febraban e a entidades financeiras, prevenindo a aplicação de ordens externas sem chancela judicial brasileira.
Em sua decisão, o ministro escreveu: “Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”. Ele acrescentou ainda que transações, cancelamentos e bloqueios determinados por outros países dependerão de autorização do STF.
Segundo Dino, somente mecanismos de cooperação internacional ou homologação judicial podem tornar tais medidas válidas no Brasil. Ele também vedou que estados e municípios ingressem com ações em tribunais estrangeiros, origem do pedido apresentado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que motivou o processo.
Em crítica indireta ao governo Trump, Dino afirmou que, nos últimos anos, “ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” têm afrontado princípios básicos do Direito Internacional. E concluiu: “Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”.
Fotografia: Carlos Moura/SCO/STF

