O Senado Federal passa a contar com uma norma própria que disciplina o uso da inteligência artificial (IA) em suas atividades internas. A Diretoria-Geral (Dger) instituiu o Programa Apoio em Inteligência Artificial do Senado Federal (ApoIA), que será responsável por centralizar e orientar todas as iniciativas relacionadas ao tema dentro da Casa. A medida resulta de um grupo de trabalho criado em dois mil e vinte e quatro, cuja missão foi traçar uma estratégia institucional para a aplicação da tecnologia.

Segundo o diretor-executivo de Gestão do Senado, Marcio Tancredi, a aprovação da norma representa um marco em termos de governança tecnológica. “Suas diretrizes asseguram que a inovação ocorra de forma ética, segura e transparente, reforçando a centralidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Esse arcabouço normativo também cria bases sólidas para a inovação sustentável, evitando vieses discriminatórios e assegurando a rastreabilidade das decisões automatizadas”, afirmou.

O ApoIA ficará vinculado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGTI). As áreas de negócio e as equipes de tecnologia da Casa deverão colaborar com o programa, identificando oportunidades de aplicação de IA que estejam em consonância com a estratégia da instituição. “Com a institucionalização do Programa ApoIA, o Senado se coloca na vanguarda da transformação digital do setor público, conciliando inovação tecnológica com responsabilidade social e proteção de direitos, e oferecendo uma referência de governança na administração direta federal”, acrescentou Tancredi.

O modelo operacional do ApoIA ainda será definido pela Dger. Enquanto isso, a Diretoria-Executiva de Gestão (Direg) dará suporte às atividades. Além disso, a Dger publicou em oito de agosto um ato determinando que toda decisão gerada por sistemas de IA deverá ser revisada e confirmada por uma pessoa, o que atribui ao usuário a responsabilidade final pelos resultados. A norma também recomenda que gestores registrem o uso de soluções de IA nos processos de negócio, explicitando onde e como os resultados foram aplicados.

Para João Lima, do Serviço de Soluções para Informação Legislativa e Jurídica (Seleju), o objetivo não é substituir a atuação humana. “A IA é vista como um recurso para tornar o trabalho dos servidores mais eficiente, produtivo e assertivo, mantendo sempre o papel decisivo e a supervisão final nas mãos das pessoas”, destacou.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), Gleison Carneiro, complementa que a tecnologia deve ser encarada como ferramenta auxiliar. “A IA é uma nova ferramenta, tal qual foi o Word há um tempo. Seu uso traz diversos ganhos, mas não dispensa a conferência e validação humanas. Afinal, a tecnologia está aí para nos auxiliar, não para nos substituir”, observou.

O ato normativo também estabelece parâmetros de segurança. O desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial deverão contemplar identificação, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo dos riscos relacionados à segurança da informação. Gleison reforçou o alerta de que documentos sigilosos ou protegidos por direitos autorais não devem ser inseridos em plataformas externas. “Uma vez copiados arquivos sigilosos, por exemplo, eles podem ser usados pelo modelo para treinamento. Assim, informações restritas acabam sendo divulgadas”, advertiu.

Outro ponto da norma é que, no uso de ferramentas externas de IA, deve-se priorizar dados anonimizados ou sintéticos. A manipulação de dados pessoais, sensíveis ou sigilosos dependerá de aprovação formal do CGTI.

De acordo com João Lima, servidores podem utilizar ferramentas abertas como CoPilot, ChatGPT, Gemini e Claude, desde que respeitem as diretrizes internas: não inserir dados pessoais ou protegidos por restrição legal, utilizar preferencialmente dados públicos, agir com responsabilidade técnica e ética, seguir normas de segurança e privacidade, revisar os resultados gerados antes de aplicá-los institucionalmente e comunicar eventuais falhas ou anomalias. “Essas ferramentas de uso livre podem ser utilizadas com responsabilidade individual, lembrando que os usuários serão tecnicamente responsáveis pelos resultados produzidos por elas”, reforçou João.

Foto: Ana Volpe/Agência Senado


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