O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quinta-feira, 28, que motoristas e entregadores de aplicativos não serão incluídos no processo que discute a “pejotização” das relações de trabalho. Segundo ele, essas atividades possuem características próprias que ultrapassam o tema em análise.
“O trabalho mediado por plataformas digitais tem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”, escreveu o ministro em sua decisão. Mendes reforçou ainda que “as relações que envolvem plataformas digitais estão fora do âmbito de aplicação da suspensão nacional determinada nestes autos”.
Com essa delimitação, a análise sobre o vínculo entre trabalhadores de aplicativos e as empresas que operam as plataformas ficará restrita a outra ação em andamento no STF, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que trata especificamente da chamada “uberização”.
Gilmar é relator de um recurso sobre pejotização. Em abril, determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre contratação de autônomos ou pessoas jurídicas até que o Supremo dê uma decisão definitiva. O caso terá repercussão geral, aplicável a instâncias inferiores.
Foto: Fellipe Sampaio/STF

