A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou procedente a denúncia apresentada pela empresa Inovart Comércio de Equipamentos Ltda. e decidiu suspender cautelarmente a contratação do item 14 do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao Processo Licitatório nº 014/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Microrregião do Circuito das Águas (Cimag). O pregão tinha como objetivo o “registro de preços na forma de licitação compartilhada para futuro fornecimento e aquisição de diversos materiais e roupas esportivas destinados aos 29 municípios consorciados”.

A denúncia apontou fatos ocorridos durante a sessão do pregão, incluindo a interposição de recurso administrativo que levou à desclassificação da empresa 300 Comércio, Serviço e Logística Ltda., responsável pela melhor proposta para o item 14. A denunciante alegou ainda que “a classificação da empresa Campo Atacado e Varejo Esportivo Ltda. não teria sido precedida da necessária negociação visando a obter a melhor proposta, em afronta ao art. 61 da Lei nº 14.133/2021 e às regras do próprio edital”.

De acordo com o voto do relator da denúncia, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, ficou constatado que o produto relativo ao lote nº 14 não constava entre os itens registrados na Ata de Registro de Preços nº 33/2025. No entanto, foi incluído indevidamente na Ata nº 32/2025, firmada entre o Cimag e a empresa 300 Comércio, Serviço e Logística Ltda., mesmo sendo a vencedora do lote a empresa Campo Atacado e Varejo Esportivo Ltda.

O Tribunal considerou a situação uma “irregularidade grave”, que poderia invalidar qualquer contratação vinculada ao lote 14. Por isso, decidiu suspender os efeitos da Ata nº 32/2025 em relação ao item, além de vedar novas adesões e a celebração de contratos decorrentes dela até decisão final sobre o caso.

Foto: Divulgação/ TCEMG


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