O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 319/2024, que ratifica o acordo firmado entre os governos do Brasil e de El Salvador para estabelecer regras mútuas sobre serviços aéreos. O tratado foi assinado em Nova York, em 2022, e agora segue para promulgação.
O relator da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), destacou a importância do acordo. “Ao estabelecer um marco jurídico estável para a operação de serviços aéreos entre os dois países, contribui-se para o fortalecimento da conectividade regional, com impactos positivos não só sobre turismo, como também sobre os negócios e o intercâmbio cultural. O instrumento firmado está alinhado com os princípios da Política Nacional de Aviação Civil e reflete o esforço do Brasil em ampliar sua malha de acordos bilaterais com vistas à modernização do setor aéreo”, afirmou.
O documento é composto por 26 artigos que abordam diversos aspectos técnicos e operacionais, incluindo definições, designação de autoridades competentes, concessão de direitos de tráfego aéreo, flexibilidades operacionais e reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças.
Além disso, o texto define regras de segurança da aviação, prevê o registro do tratado na Organização Internacional da Aviação Civil (Oaci) e estabelece mecanismos de consulta e arbitragem para resolver eventuais controvérsias entre os dois países.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

