Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal, iniciativa que estabelece princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma. O PL 5.482/2020 trata de temas como manejo do fogo, incentivo ao turismo ecológico, pagamento por serviços ambientais e valorização das comunidades tradicionais que vivem na região.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto foi aprovado pelo Senado em 2024 e aguardava a apreciação da Câmara dos Deputados, concluída na última terça-feira (2). A proposta determina que o uso e a exploração do bioma devem ser ecologicamente sustentáveis, garantindo a conservação da diversidade biológica, a manutenção dos processos ecológicos e a preservação dos serviços ecossistêmicos.

Wellington Fagundes destacou que o estatuto representa um marco jurídico esperado há anos. “É um trabalho feito a muitas mãos. Sempre defendi que o Pantanal precisa de uma lei própria, equilibrada e baseada na ciência. Estamos entregando ao país um arcabouço jurídico para que todas as atividades nesse bioma possam agir com sustentabilidade. Sem isso, cada promotor ou juiz aplicava normas feitas para outros biomas, o que gerava insegurança e restrições alheias à realidade pantaneira. Agora teremos regras claras, construídas com a contribuição da Embrapa e o diálogo com a sociedade”, afirmou à Agência Senado na quarta-feira (3).

O relator na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), manteve integralmente o texto apresentado no Senado pelo relator Jayme Campos (União-MT). A aprovação também atendeu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 fixou prazo de 18 meses para que o Congresso elaborasse uma legislação específica de proteção ao Pantanal.

Jayme Campos comemorou a aprovação. “Após 37 anos, o Congresso Nacional cumpre seu papel na regulamentação do artigo 225 da Constituição Federal, que consagrou o Pantanal com o status de patrimônio nacional. O pantaneiro quer desenvolvimento, quer melhores condições de vida, quer incentivos para viver em harmonia com o seu meio natural. Este estatuto é um avanço importante, permitindo buscar desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo, atrair investimentos”, declarou.

O texto define exploração ecologicamente sustentável como o “aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável”. O Pantanal abriga mais de 4,7 mil espécies catalogadas, incluindo 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis, em uma área de 150 mil quilômetros quadrados no centro-oeste da América do Sul.

Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), quase 20% da vegetação nativa já foi alterada para exploração econômica. Entre 2019 e 2021, incêndios florestais destruíram cerca de cinco milhões de hectares, o equivalente a 30% do território.

O projeto traz diretrizes centrais, como a prevenção e o combate a incêndios florestais, alinhados à Lei Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a valorização da cultura pantaneira e proteção das comunidades tradicionais, o incentivo ao ecoturismo e à pecuária sustentável, a criação do Selo Pantanal Sustentável, que certificará boas práticas ambientais, e a definição de regras claras para conservação, recuperação e uso sustentável do bioma.

Para evitar a perda de vegetação, novos empreendimentos que necessitem desmatamento deverão priorizar áreas já alteradas ou degradadas, respeitando os instrumentos de organização territorial. O Selo Pantanal Sustentável poderá ser utilizado em ações promocionais por cinco anos, com renovação mediante nova avaliação. Ele será concedido para valorizar produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis, fomentar práticas turísticas, culturais e agropecuárias responsáveis e identificar boas práticas já existentes na região.

O estatuto prevê a criação de programas de pagamento por serviços ambientais por meio de convênios entre União, estados e municípios. Esses recursos virão do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e de fundos patrimoniais destinados a apoiar projetos ambientais. No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos nesses pagamentos quando pessoas físicas ou jurídicas estiverem inadimplentes em termos de ajustamento de conduta ou de compromisso firmados com órgãos competentes, ou em propriedades localizadas em terras indígenas homologadas, territórios quilombolas ou unidades de conservação de proteção integral com regularização fundiária concluída. Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o pagamento poderá ser realizado.

O texto reconhece o uso tradicional do fogo na região e estabelece regras claras para sua utilização. Ele será permitido em situações específicas, como práticas agropecuárias com autorização prévia para queima controlada, queimas prescritas reguladas por órgãos ambientais de acordo com planos de manejo integrado do fogo, atividades de pesquisa científica aprovadas por autoridades competentes, prevenção e combate a incêndios florestais, práticas culturais e agricultura de subsistência realizadas por povos indígenas e comunidades tradicionais e capacitação e formação de brigadistas. A autorização para queima controlada não poderá ser usada para retirada de vegetação visando uso alternativo do solo.

Os planos de manejo deverão conter informações sobre áreas de risco, recorrência de incêndios, tipo de vegetação e zonas prioritárias para proteção. Em unidades de conservação, esses planos seguirão regulamentos próprios do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos deverão ser submetidos à aprovação de órgãos ambientais.

As políticas públicas para prevenção e combate a incêndios no Pantanal deverão seguir diretrizes como integração de instituições públicas, privadas e sociedade civil, definição de áreas prioritárias para aceiros, queimas controladas e monitoramento, educação ambiental integrada às ações de prevenção, incentivo a práticas agrícolas e pecuárias que reduzam riscos de incêndio, criação de planos de contingência e centros de reabilitação de animais afetados por incêndios, além do monitoramento por sensoriamento remoto e sistemas de alerta para risco de incêndios.

O estatuto também prevê que as políticas públicas voltadas ao turismo no Pantanal sejam estratégicas e participativas, integrando o turismo a outros setores interdependentes e garantindo o desenvolvimento sustentável. As áreas estratégicas do turismo incluem gestão e fomento ao turismo sustentável no bioma, desenvolvimento de destinos turísticos que respeitem o meio ambiente, apoio à comercialização de produtos turísticos que promovam a sustentabilidade e certificação de empreendimentos que adotem práticas responsáveis.

Com a aprovação do PL 5.482/2020, o Congresso Nacional atende a uma exigência constitucional de proteção do Pantanal, considerada uma das regiões mais ricas em biodiversidade do planeta e, ao mesmo tempo, uma das mais ameaçadas. Para Wellington Fagundes, a sanção presidencial será o passo final para consolidar uma política pública sólida. “Esse estatuto é a concretização de uma luta antiga, que resultará em empregos, riqueza, qualidade de vida e sustentabilidade para o Pantanal. Agora teremos regras claras para garantir a proteção desse patrimônio natural e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento econômico da região”, concluiu.

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

 


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