O Direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) foi constituído no processo de lutas dos atingidos pela reparação integral dos danos e prejuízos decorrentes dos crimes socioambientais nos rompimentos das barragens em Mariana/MG e Brumadinho/MG. Esse direito cria uma ferramenta para nivelar um pouco a desigualdade desses processos de reparação, onde geralmente a ré são empresas bilionárias, com enorme equipe técnica-jurídica e poder financeiro e político, enquanto as pessoas atingidas muitas vezes são comunidades vulnerabilizadas. Nesta busca de equilíbrio processual e “paridade de armas” no processo de reparação, a ATI é um importante instrumento de luta à serviço das populações atingidas.

Por meio da ATI, é possível que as comunidades atingidas tenham equipe multidisciplinar independente da empresa violadora, de forma a conduzir estudos que comprovem a violação de direitos e garantir participação informada do povo atingido, para que possa de forma consciente saber quanto as alternativas e rumos da reparação dos crimes empresariais.

Em Minas Gerais, foi possível conquistar, após grande pressão popular, leis específicas que prevêem o direito a ATI. Na Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB – Lei Estadual 23.795/2021) está previsto em seu Art. 3, VIII, e depois disso, veio a Política Nacional de Direitos das Comunidades Atingidas por Barragens (PNAB – Lei Federal 14.755/2023), que prevê Assessoria Técnica Independente no seu art. 3º, V.

Além disso, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) já recomendou em 2025 a aplicação da PNAB a todos os casos que aguardam reparação integral, já que normas de direitos humanos têm aplicação imediata, mesmo a casos em andamento.

No entanto, desde a criação desse direito, vários foram os ataques por parte das empresas, e por vezes, até de integrantes do sistema de Justiça. Entre o pedido de elaboração de dezenas de Planos de Trabalho às ATIs que nunca foram apreciados, corte no orçamento sem aviso prévio, falta de segurança jurídica e orçamentária, tratamento discriminatória em relação a outras entidades de apoio que atuam no acordo e no processo, Coordenação Metodológica Finalística que atua sem critérios e transparência, foram vários os entraves.

Recentemente, as Instituições de Justiça vem se esquivando de reconhecer sua atitude discriminatória na divisão de recursos para assessoramento junto aos Projetos de Demandas das Comunidades (Anexo 1.1 do Acordo Judicial). Em meio a isso, tem atrasado sistematicamente o pedido de liberação de recursos das ATIs, mesmo as que já concordaram com todos os termos impostos. Dessa forma, a expectativa é que graves danos aconteçam ao assessoramento técnico independente em toda a Bacia, com reflexos de Brumadinho até a Represa de Três Marias, que podem ficar sem direito a ATI em meio ao início dos projetos de reparação.

Dessa forma, a atuação irresponsável das Instituições de Justiça, embora tente se justificar não se sustenta e tem atentado contra o direito dos atingidos. Estão ameaçados com essas medidas centenas de assessores técnicos, trabalhadores de várias áreas, que

se dedicam a facilitar a participação informada sobre os rumos da reparação, e todas as centenas de milhares de famílias que recebem hoje esse apoio.

É o caso do Instituto Guaicuy, que assessora 10 municípios atingidos que estão seriamente prejudicados por essa instabilidade orçamentária, a ponto de inviabilizar a continuidade das atividades, tudo por conta dos atrasos e omissões das Instituições de Justiça (IJs), que querem punir toda a Bacia por serem questionadas.

Ademais, nos últimos dias tivemos mais um grave ataque quanto ao que vem sendo implementado no caso Brumadinho, com características de lawfare, isto é, perseguição jurídica-midiática.

No dia 05/09/2025 o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais divulgaram a conclusão de um procedimento administrativo correndo na Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais (SEPLAG) contra a Associação de Defesa Ambiental e Social (Aedas) que presta o serviço de Assessoria Técnica Independente (ATI) para atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A entidade atende a população atingida em 6 municípios, Brumadinho, Mário Campos, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Juatuba.

No procedimento, que correu por fora do Judiciário, as Instituições de Justiça acusaram sem base legal nenhuma a Aedas de ter feito uso irregular de um “Fundo de Reserva”, parte do recurso destinado a ATI através de um termo de compromisso, assinado entre as partes, e que é um recurso sempre previsto para tais situações. O procedimento também aplica punições à Associação, através da ordem de devolução do recurso utilizado e da rescisão do contrato de trabalho.

A Aedas publicou nota oficial no dia 06/091 negando que tenha alguma irregularidade em seus atos, trazendo justificativas e apontando o amparo nas cláusulas do Termo de Compromisso firmado em 2023. Também afirma ter tomado medidas judiciais cabíveis para resolver a situação.

Diante da grave situação o MAB, após análise detalhada da documentação apresentada, vem se manifestar.

O motivo do conflito foi uma interpretação divergente da cláusula 4.1.2 do Termo de Compromisso que especifica como o fundo de reserva deve ser utilizado e sobre os procedimentos adotados pelas IJs no processo administrativo.

O que as Instituições de Justiça alegam?

Aedas não poderia adquirir um imóvel, custou caro e não poderia ser usado para outras finalidades além do projeto.

Aedas não poderia adquirir veículos com o fundo.

Aedas não poderia contratar assessoria jurídica, pois não atende o projeto, custou caro e o contratado é um ex-funcionário da Aedas.

O que a Aedas justificou?

– O imóvel adquirido é utilizado no projeto, após o fim formal do projeto a entidade precisa guardar os dados das pessoas atingidas por 10 anos em um servidor que ficará no local. A aquisição do imóvel é a opção mais econômica em relação ao aluguel.

– O valor da aquisição dos veículos foi devolvido para o fundo. Além disso, os veículos são utilizados no projeto.

– A consultoria foi contratada para implementação, acompanhamento e monitoramento da Política de Conduta e Ética no Ambiente de Trabalho (PCEAT). A implementação de tal política é obrigatória, ela atende o projeto em questão, a entidade fez tomada de preços com 5 escritórios e obteve apenas um retorno. É Importante destacar que foi um processo público. Também não há nenhuma vedação à contratação de um ex-funcionário.

O texto da cláusula que gerou a divergência diz:

“4.1.2. O Fundo de que trata esta Cláusula 4ª deve ser usado estritamente para as atividades relacionadas à execução do acordo judicial e compreende despesas destinadas ao fortalecimento institucional da ASSESSORIA enquanto entidade sem fins lucrativos, voltadas a contribuir para o desempenho de seus objetivos, sua missão e seus objetos gerais previstos nos seus estatutos sociais, atinentes às suas atividades institucionais, podendo ser usada para o pagamento, entre outras, de despesas relativas à sua estrutura, aquisição de bens e equipamentos, prestação de serviços, impostos, taxas e despesas de pessoal, encargos e benefícios, bem como custear quaisquer contingências e despesas extraordinárias que não devam ser diretamente custeadas pelos recursos alocados na Conta Vinculada para a execução das ações previstas no PLANO DE TRABALHO.”

Portanto fica claro que o recurso deve ser utilizado no trabalho de assessoria técnica dos atingidos e para fortalecer a ATI neste trabalho. Ele pode ser usado para aquisição de bens e serviços.

A situação também evidencia a divergência do entendimento entre Aedas e IJs. O termo de compromisso na cláusula 8.1 é direto sobre o que fazer em caso de entendimentos contraditórios:

“8.1. Fica definido o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste TERMО, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.”

Ou seja, o caminho correto ao se identificar a controvérsia deveria ser o encaminhamento da questão ao juízo e não rescindir o contrato da ATI. A rescisão do contrato é um equívoco que descumpre o termo de compromisso. Coloca o direito à ATI, das populações atingidas em risco e ainda gera danos à imagem da Aedas, entidade que há mais de 20 anos apoia a luta das populações atingidas por barragens.

O MAB denúncia a decisão irresponsável das Instituições de Justiça.

Tal decisão ocorre justamente quando a Aedas se negou aceitar a distribuição de valores para prosseguimento das ATIs para os próximos 2 anos imposto pelas IJs. Nessa ocasião, a Aedas demonstrou na justiça que as IJs tomaram decisão sem critério técnico ferindo a isonomia entre as regiões atingidas e prejudicando a população dos 6 municípios que atende, que representa cerca de 70% da população atingida.

O que nos leva a questionar qual é o real motivo para essa ação desproporcional.

CARTA DO MAB EM DEFESA DO DIREITO DAS COMUNIDADES ATINGIDAS DO BRASIL À ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE


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