A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a fase de dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados condenados na ação penal que investigou a trama golpista.

Mais cedo, por quatro votos a um, os ministros decidiram condenar os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a anunciar as penas individuais. Em seguida, os demais ministros também apresentarão suas dosimetrias para definir o tempo total de condenação de cada acusado.

A dosimetria das penas é o processo utilizado para calcular a duração das punições. O método é aplicado em três etapas, considerando todos os crimes imputados aos réus. Na primeira fase, é estabelecida a “pena-base “, definida a partir do Código Penal e de critérios como culpabilidade, antecedentes e consequências do crime. Na segunda etapa, são avaliados “atenuantes e agravantes”. No caso de Bolsonaro, por exemplo, o fato de ter liderado uma organização criminosa armada pode ser considerado agravante, enquanto sua idade pode atuar como atenuante. Por fim, na terceira fase, são aplicadas as “causas de aumento e diminuição” , previstas na legislação.

A soma das penas para os cinco crimes será realizada individualmente pelos ministros que votaram pela condenação, definindo o tempo final que cada réu deverá cumprir.

Foram condenados: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de todos os réus. A única exceção foi Alexandre Ramagem, que responde apenas por três crimes — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — por ser deputado federal em exercício, o que lhe garantiu a suspensão de parte das acusações.

Já o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes, condenando apenas Mauro Cid e Braga Netto pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com a conclusão dessa etapa, o STF definirá quanto tempo cada condenado deverá cumprir, podendo as penas, no caso de Bolsonaro, ultrapassar quatro décadas de prisão.

Foto: Antônio Augusto/STF

 


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