O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra um empresário de 47 anos, acusado de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. O crime aconteceu em 11 de agosto, no bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte, e teve como vítima Laudemir de Souza Fernandes, trabalhador da limpeza urbana.
De acordo com a denúncia, o empresário disparou uma arma de fogo contra Laudemir enquanto ele realizava suas atividades de coleta de lixo. O tiro atingiu o abdômen da vítima, que não resistiu aos ferimentos. O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado por razão fútil, após uma breve retenção no trânsito causada pela coleta na região. Antes do disparo fatal, o acusado já teria ameaçado a motorista do caminhão de lixo.
As investigações apontam que o denunciado portava ilegalmente uma pistola calibre .380 em seu veículo. Após o homicídio, ele tentou induzir a perícia ao erro ao orientar sua esposa, que é delegada da Polícia Civil, a entregar apenas uma das armas registradas em seu nome, ocultando aquela que teria sido utilizada no crime.
A prisão em flagrante do empresário foi convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia. Segundo o MPMG, a medida é necessária diante da gravidade do crime e do risco de o acusado interferir na investigação. “O homicídio cometido em plena luz do dia, em via pública movimentada e contra trabalhador que exercia função essencial, chocou não apenas a capital mineira, mas todo o país, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão”, afirmou o promotor de Justiça Claudio Barros.
O órgão ressaltou que o empresário apresentou versões contraditórias e tentou alterar provas, reforçando o risco de comprometer a coleta de evidências caso fosse solto. A denúncia também envolveu a delegada, esposa do acusado, indiciada por permitir o porte irregular de sua arma e por prevaricação, por não ter adotado providências ao tomar conhecimento do crime.
O MPMG pediu o desmembramento do processo referente à delegada, que poderá ser analisado por uma vara criminal comum. Nessa parte do caso, será avaliada a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já que os crimes atribuídos a ela não envolvem violência ou grave ameaça e têm pena mínima inferior a quatro anos de reclusão.
Além disso, o Ministério Público solicitou à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil, à família de Laudemir. O valor poderá ser ampliado posteriormente na esfera cível, caso sejam comprovados maiores danos morais e materiais. “O pedido do MPMG não exclui a possibilidade de que também a família requeira judicialmente indenizações adicionais”, destacou Claudio Barros.
O caso seguirá para análise do I Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e os próximos passos do processo, incluindo o julgamento do empresário.

