A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei que autoriza a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período em que ocorrerá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O texto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 358/2025 prevê a transferência temporária dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – de Brasília para Belém. Durante esses dias, os atos e despachos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado serão datados na capital paraense. Segundo Salabert, a proposta tem como objetivo aproximar as autoridades brasileiras das lideranças estrangeiras que estarão presentes no evento.

“Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, afirmou a deputada ao justificar o projeto.

O relator do texto, deputado José Priante (MDB-PA), lembrou que a medida não é inédita. Em 1992, durante a Rio 92, primeira grande conferência da ONU sobre clima, a capital brasileira foi transferida simbolicamente para o Rio de Janeiro. “Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, declarou Priante.

A proposta foi aprovada com 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contra. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a medida. “A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, argumentou.

Segundo o texto, caberá ao Executivo regulamentar a Lei, definindo as medidas administrativas, logísticas e operacionais necessárias para viabilizar a transferência temporária.

Na mesma sessão, a Câmara aprovou outro projeto, o PL 2.334/2023, que modifica as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP). A proposta determina que 5% do valor arrecadado com multas de trânsito seja destinado ao fundo, com recursos voltados para construção e reforma de unidades de órgãos de trânsito, compra de veículos e equipamentos, além da capacitação de agentes.

Foto: Marx Vasconcelos


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